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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE afasta cassação de Jorge Seif por falta de provas robustas

Tribunal enxerga indícios de eventual abuso de poder econômico, mas provas foram insuficientes para confirmação.

Congresso em Foco

12/2/2026 | Atualizado às 13:30

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar (PSD-Patriota-União) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de SC que negou provimento à ação em que acusam o senador Jorge Seif (PL-SC) de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Com isso, o processo será arquivado, e o parlamentar terá o mandato preservado.

A coligação acusou Seif de receber auxílio da empresa Havan, do empresário Luciano Hang, durante o período eleitoral. A empresa teria concedido seus helicópteros ao então candidato e à sua equipe de campanha, sem declarações à Justiça Eleitoral. A defesa negou, afirmando que todos os voos realizados em campanha foram declarados, e que nenhum foi em aeronave da companhia.

Seif foi acusado de receber benefício irregular da Havan durante as eleições de 2022.

Seif foi acusado de receber benefício irregular da Havan durante as eleições de 2022.Andressa Anholete/Agência Senado

O caso foi relatado pelo ministro Floriano Azevedo, que votou pelo arquivamento do processo diante da falta de provas robustas. O magistrado ressaltou que a própria acusação, a quem cabe o ônus probatório, abriu mão de diversas oportunidades de produção de provas, como a indicação de testemunhas ou a coleta, em tempo hábil, de documentos nos aeródromos por onde transitaram as aeronaves citadas na ação.

Em seu voto, Azevedo reconhece que, de fato, existem inconsistências nos registros de deslocamento de Jorge Seif, abrindo margem para suspeitas, em especial ao tratar de eventos nos quais os dois participaram juntos. No entanto, considerou que não é cabível anular um mandato diante de "qualquer imputação ou simples elementos indiciários sem respaldo em maior consistência probatória".

"A prova para a cassação do diploma há de ser mais forte, mais robusta e dentro de dúvidas, não sendo suficientes indícios da prática de conduto ou encadeamento fático", declarou.

As ministras Estela Aranha e Cármen Lúcia concordaram na tese de que existem indícios do ocorrido, mas que "não há prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato". Nunes Marques reforçou: "o fato de o empresário ter participado de eventos junto ao candidato não é suficiente para que se chegue à conclusão pretendida pelos autores".

Senador comemora

Em nota Jorge Seif celebrou o resultado do julgamento. "Hoje, o TSE confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense. Hoje não venceu um político. Hoje venceu o voto do povo. E quando o voto do povo é respeitado, a democracia se fortalece", declarou.

O congressista agradeceu à população catarinense, amigos e familiares pelo apoio ao longo do processo. "Cada voto que recebi sempre representou para mim um compromisso sagrado de trabalho, respeito e responsabilidade. Por onde passo, o carinho que recebo do povo catarinense me faz acreditar e seguir confiante de que estou no caminho certo".

"Saio desse processo mais maduro. Mais consciente do peso do mandato que exerço no Senado Federal. Saio mais forte espiritualmente e ainda mais determinado a honrar cada voto que recebi. Minha história pública continua sendo construída sobre três pilares que nunca vou abandonar: fé em Deus, respeito à democracia e compromisso absoluto com o povo", disse.

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