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JUDICIÁRIO

TJSC condena ex-prefeito que cobrou apoio de servidores nas redes

Ex-prefeito de Gaspar (SC), Kleber Wan-Dall, deverá pagar R$ 10 mil por coagir funcionários a engajarem em suas redes sociais.

Congresso em Foco

2/3/2026 17:15

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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve em decisão unânime a condenação do ex-prefeito do município de Gaspar, Kleber Wan-Dall (MDB), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos após considerar ilícito o envio de áudios em que ele cobrava de servidores comissionados engajamento em uma publicação sua nas redes sociais.

O episódio remonta ao fim de agosto de 2018, quando a Câmara de Vereadores aprovou um projeto que alterava a forma de pagamento do auxílio-alimentação dos servidores municipais. Até então incorporado ao salário, o benefício passaria a ser pago por meio de cartão alimentação.

Após a votação, o então prefeito publicou um vídeo em sua página no Facebook explicando a mudança e, na sequência, enviou mensagens de áudio a um grupo formado por assessores, diretores e secretários, cobrando engajamento. "Se até meia-noite não tiver compartilhamento de cada um dos senhores e das senhoras desse vídeo, e comentários defendendo, positivo, na postagem, amanhã eu vou tomar providências", disse aos servidores.

Tribunal reconheceu que ordens do prefeito extrapolaram pedido de apoio político.

Tribunal reconheceu que ordens do prefeito extrapolaram pedido de apoio político.Mauricio Vieira/NCI TJSC

Kleber acrescentou que os funcionários deveriam "cumprimentar e parabenizar a decisão do governo", e que "tomaria nota" junto à sua equipe de comunicação caso não o fizessem. "Compartilhem, liguem, falem um com o outro aí. Resolvam esse negócio. Quero compartilhado por cada um dos senhores", completou.

A defesa do ex-prefeito negou que o teor tenha configurado qualquer tentativa de intimidação. Segundo os advogados, a mensagem "não tinha caráter de coação ou de ameaça, sendo apenas um pedido de apoio político ao projeto de lei elaborado".

A Corte, por outro lado, entendeu de forma contrária. "Pode-se concluir, com tranquilidade, que o pedido feito pelo então Chefe do Executivo gasparense extrapolou mero 'pedido de apoio pessoal ao projeto, na medida em que enfatizou que providências seriam tomadas caso não houvesse a adesão pretendida por parte dos servidores", apontou a relatora, desembargadora Vera Lúcia Copetti.

A condenação também se aplica à prefeitura da cidade, que responde solidariamente pela dívida. O valor deverá ser pago ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina.

Confira a íntegra do voto da relatora.

Processo: 0303033-74.2018.8.24.0025-TJSC

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