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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
6/2/2026 16:39
O STF marcou para o dia 25 o julgamento da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino na última quinta-feira (5), quando suspendeu por até 60 dias os chamados "penduricalhos" do serviço público nos Três Poderes, buscando garantir o cumprimento do teto salarial constitucional de R$ 46 mil.
O julgamento da decisão no STF não definirá a conclusão da análise de mérito, mas sim a validade específica da decisão liminar.
A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
Na decisão, o ministro alerta para "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que acabam por transformar em prática comum a ultrapassagem do teto constitucional, atualmente definido em R$ 46 mil. Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A principal prática citada pelo ministro foi a adesão, em múltiplos órgãos públicos, da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que garante a funcionários o direito a uma folga para cada três dias trabalhados, com limite de dez folgas ao mês. Aquelas que não são utilizadas, são transformadas em pagamento fora do teto constitucional.
Esse modelo foi aprovado em projeto de lei para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado na primeira semana de trabalhos do Congresso Nacional deste ano, cabendo ao presidente Lula decidir pela sanção ou veto. Se transformada em lei, a gratificação garantirá a uma parcela dos servidores do Legislativo salários de até R$ 77 mil ao mês.
O ministro também vedou outras gratificações que se tornaram comuns em órgãos judiciais, como o acúmulo voluntário de férias para indenização, gratificações por acúmulo de funções, ou mesmo o que considerou pagamentos "anedóticos", como auxílio-peru e auxílio-panetone.
Para o ministro, a soma desses "penduricalhos" permite remunerações muito acima do teto constitucional sem autorização do Legislativo, esvaziando o princípio da igualdade no serviço público. "O fim do Império dos Penduricalhos é medida de efetiva justiça remuneratória", escreveu.
Processo: RCL 88319 ED / SP
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