O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto que altera o Código Penal para tipificar o chamado "vicaricídio", crime caracterizado pela morte de pessoas próximas a uma mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A proposta 3.880/2024 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova tipificação se aplica a casos em que o agressor mata filhos, pais ou pessoas sob responsabilidade direta da vítima no contexto de violência doméstica e familiar.
O texto define a conduta como: "Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".
Além de incluir o crime no Código Penal, o projeto também o enquadra na Lei de Crimes Hediondos e no rol de violências domésticas. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser ampliadas em até um terço em situações agravantes, como quando o ato ocorre diante da mulher alvo da violência, envolve vítimas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou descumpre medida protetiva.
A proposta foi impulsionada por episódios recentes em que crianças foram assassinadas como forma de atingir suas mães, caso que ganhou repercussão nacional e reforçou a necessidade de previsão legal específica.
O texto original é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que defendeu a medida como forma de "sanar essa indesejável omissão" na legislação penal.