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Em julgamento virtual, STF analisa regras da eleição indireta no Rio

Supremo vai definir se ficam valendo o voto secreto na Alerj e a exigência de prazo de desincompatibilização para candidatos ao governo-tampão. Liminar foi concedida por Fux.

26/3/2026
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, em Plenário virtual, a liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu dois trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para disciplinar a eleição indireta de governador e vice-governador. A sessão foi aberta às 18h desta quarta-feira (25) e termina às 18h da próxima segunda-feira (30). Até as 10h desta quarta-feira, apenas Fux, relator do caso, havia depositado seu voto, reiterando os argumentos da liminar. Participarão do julgamento virtual todos os dez ministros.

A análise ganhou peso político com a renúncia de Cláudio Castro, formalizada na segunda-feira (23). Como o vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, ficou configurada a dupla vacância no comando do Executivo fluminense. Nessa hipótese, a escolha do substituto deve ser feita de forma indireta pela Alerj, em até 30 dias.

Veja o voto de Fux no Plenário virtual.

Em liminar, Fux vetou voto aberto em eleição indireta no Rio.Rosinei Coutinho/STF
Em liminar, Fux vetou voto aberto em eleição indireta no Rio.Rosinei Coutinho/STF

Liminar concedida

No centro da disputa estão duas regras aprovadas pelo Legislativo fluminense. A primeira autorizava a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas após a vacância. A segunda determinava que a votação fosse nominal, aberta e presencial. Fux suspendeu os dois dispositivos ao analisar a ADI 7942, apresentada pelo PSD, e agora o plenário do STF decide se mantém ou derruba a liminar.

A decisão do relator redesenhou o cenário político da sucessão no Rio. Se a liminar for mantida, permanecem em vigor o entendimento de que o voto deve ser secreto e de que os candidatos precisam respeitar os prazos federais de desincompatibilização. Se ela cair, voltam a valer as regras originais aprovadas pela Alerj, com votação aberta e prazo de 24 horas para afastamento de cargos.

Quem ganha

Na prática, o julgamento pode influenciar diretamente quem entra ou sai do jogo. A retomada das regras originais favoreceria candidaturas mais próximas do Palácio Guanabara, em especial a do ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL), que deixou o governo neste mês, retornou ao mandato de deputado estadual e passou a articular apoio ao próprio nome dentro da Alerj. Ruas é o candidato do PL a governador nas eleições de outubro.

Fux sustentou que os Estados têm autonomia para regulamentar eleições indiretas, mas não podem desrespeitar limites constitucionais. Em seu voto, o ministro afirma que as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei Complementar 64/1990 também se aplicam a esse tipo de disputa. Por isso, considerou inconstitucional, em análise preliminar, a tentativa de reduzir para 24 horas um prazo que a legislação federal fixa em seis meses para determinadas funções.

Desigualdade

Para o relator, a redução drástica compromete a igualdade entre os candidatos e enfraquece a proteção contra o uso da máquina pública. Ele argumenta que a lógica da desincompatibilização continua válida mesmo numa eleição indireta, talvez até com mais razão, já que o colégio eleitoral é reduzido e o potencial de influência política se torna ainda maior.

No voto, Fux também se afastou da regra geral que costuma privilegiar a deliberação aberta no Legislativo. O ministro reconhece que há precedentes do Supremo nessa direção, mas afirma que a realidade do Rio de Janeiro exige tratamento excepcional. Ele cita o avanço do crime organizado, a violência política e o risco de constrangimento ou retaliação contra parlamentares para defender que, nesse caso, os deputados estaduais devem votar sob sigilo.

Segundo Fux, na eleição indireta a Assembleia atua como um colégio eleitoral e, por isso, os parlamentares precisam ter assegurada a mesma proteção conferida ao eleitor comum, de forma a preservar a liberdade de escolha. O ministro menciona ainda que o voto secreto é garantia constitucional e que, diante da vulnerabilidade concreta do ambiente político fluminense, o escrutínio aberto poderia comprometer a própria legitimidade da eleição.

Autonomia

A Alerj, por sua vez, pediu a revogação da cautelar. Sustentou que a definição entre voto aberto e secreto integra a autonomia dos Estados e afirmou que a decisão de Fux se apoiou indevidamente em circunstâncias de segurança pública, tema que não caberia discutir em ação direta de inconstitucionalidade. A Assembleia também alegou que o prazo de desincompatibilização tem natureza procedimental e que sua flexibilização seria compatível com o caráter excepcional do pleito indireto.

O governo do Rio apresentou argumentos na mesma linha. Disse ao STF que a lei estadual não invade competência da União, pois trata apenas do procedimento da eleição indireta em caso de dupla vacância. Também sustentou que o prazo previsto não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas adapta a disputa a uma situação urgente e imprevisível. Sobre o voto aberto, o Executivo afirmou que ele atende aos princípios da publicidade e da transparência.

Já a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a concessão da cautelar.

Enquanto o Supremo define as regras, o Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que a escolha do governador-tampão será mesmo indireta, a cargo da Assembleia Legislativa, sem participação do eleitorado. Assim, o julgamento virtual no STF não discute se haverá eleição indireta, mas sob quais condições ela será realizada.

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