O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira pela derrubada da liminar que determinou a prorrogação da CPMI do INSS e pela negativa do pedido apresentado por parlamentares. Com isso, acompanhou a divergência aberta no julgamento e reforçou a maioria formada contra a extensão automática dos trabalhos da comissão.
Ao apresentar seu voto, Zanin afirmou que não está configurado "o direito líquido e certo" alegado na ação e sustentou que a Constituição não garante a prorrogação de CPIs. "De fato, o artigo 58, parágrafo terceiro, fala na criação de comissões parlamentares e não na prorrogação", disse.
O ministro também destacou que a jurisprudência do próprio Supremo não ampara o pedido. "Os precedentes, os julgados desta Corte também tratam da criação de comissões parlamentares de inquérito e não da prorrogação", afirmou. A partir disso, concluiu que estão ausentes os requisitos legais e constitucionais para concessão da ordem.
Zanin ainda rechaçou a interpretação de que o direito de criar uma comissão implicaria automaticamente o direito de prorrogá-la. "Penso que são situações distintas, a criação e a prorrogação. A criação, ela envolve efetivamente o ato de instalar, o ato de iniciar uma investigação", disse. Para ele, a eventual extensão dos trabalhos não pode ser equiparada ao ato de instalação e não decorre automaticamente do texto constitucional.
Ao tratar das regras regimentais, o ministro afirmou que, mesmo que fossem consideradas, não haveria obrigação de prorrogação. Ele observou que o dispositivo citado no processo utiliza a expressão "poderá", o que indica margem de decisão política. Nesse sentido, reforçou que caberia ao Congresso avaliar a conveniência da continuidade da comissão, e não ao Judiciário impor essa decisão.
Julgamento no STF
O plenário do Supremo julga se mantém ou revoga a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS após impasse sobre a leitura do requerimento no Congresso.
A decisão liminar foi tomada após parlamentares apontarem omissão da Mesa do Congresso na condução do pedido de extensão do prazo. Mendonça entendeu que, em situações excepcionais, o direito da minoria parlamentar poderia justificar a continuidade dos trabalhos da comissão.
Com o voto de Cristiano Zanin, o placar do julgamento chega a quatro votos a um pela derrubada da liminar, consolidando maioria no sentido de que não cabe ao Supremo impor a prorrogação da CPMI. Caso esse entendimento prevaleça, a comissão volta a ficar sujeita ao prazo originalmente previsto para encerramento.