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Gilmar Mendes aponta abusos da CPMI e vota por derrubar prorrogação

Decano do STF criticou condução dos trabalhos do colegiado, e acompanhou divergência à prorrogação de prazo da CPMI do INSS.

26/3/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela derrubada da liminar do ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS e pela negativa do pedido apresentado por parlamentares. Em seu pronunciamento, criticou a atuação do colegiado, destacando os históricos de abusos como quebras de sigilos em bloco e vazamentos de dados.

Sua posição acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e reforçou a maioria formada contra a extensão automática dos trabalhos da comissão, firmando no momento o placar de sete votos a dois.

Com voto de Gilmar Mendes, julgamento chegou ao placar de 7 votos a 2 pela derrubada da liminar.Victor Piemonte/STF

Em seu voto, Gilmar sustentou que não cabia ao STF intervir para impor a prorrogação da CPMI, por se tratar de matéria inserida na dinâmica própria do Legislativo. O ministro ressaltou, inicialmente, que a gravidade dos fatos investigados não alterava os limites institucionais de atuação da Corte, observando que "a investigação por parte de uma CPI ou de uma CPMI não é a única via".

O magistrado enfatizou a importância das CPIs como instrumento democrático, mas também chamou atenção para abusos recorrentes por parte do colegiado. Destacou excessos como exposições indevidas, constrangimentos e uso inadequado de informações sigilosas, defendendo a necessidade de autocontenção no exercício de poderes investigativos. "O exercício do poder envolve moderação", alertou.

Ao tratar do mandado de segurança, o ministro sustentou que a controvérsia não envolvia direito subjetivo típico, mas conflito de competências entre órgãos, o que exigia ainda mais cautela na atuação judicial. Para o ministro, esse tipo de disputa não deveria ser resolvido por meio de ampliação das hipóteses de controle jurisdicional, especialmente quando envolvia a organização interna do Parlamento.

Gilmar também contestou a ideia de que existisse um direito constitucional à prorrogação automática das CPIs. Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo consolidou o direito da minoria à criação das comissões, mas não reconheceu a prorrogação como desdobramento automático desse direito. Ao contrário, entendeu que a continuidade dos trabalhos dependia de decisões no âmbito político.

Além disso, o ministro reforçou que a interpretação de normas regimentais do Congresso não cabia ao Supremo, sob pena de violação à separação de Poderes. Para o ministro, admitir essa intervenção significaria ampliar indevidamente a atuação do Judiciário sobre matérias internas do Legislativo, alterando o equilíbrio institucional.

Julgamento no STF

O voto foi proferido no julgamento da liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS após impasse sobre a leitura do requerimento no Congresso.

A decisão foi tomada após parlamentares apontarem omissão da Mesa do Congresso na condução do pedido de extensão do prazo. Mendonça entendeu que, em situações excepcionais, o direito da minoria parlamentar poderia justificar a continuidade dos trabalhos da comissão.

Processo: MS 40799-DF

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