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Partidos vão ao STF contra regra do TSE que pode barrar candidaturas

PRD e Solidariedade alegam ao Supremo que suspensão da anotação de diretórios por contas não prestadas pode impedir convenções e registros de candidatura nas eleições de 2026.

28/3/2026
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O PRD e o Solidariedade acionaram o Supremo Tribunal Federal contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite suspender a "anotação" de diretórios partidários estaduais e municipais quando suas contas são julgadas como não prestadas. Em termos simples, anotação é o registro formal do diretório na Justiça Eleitoral. Sem esse registro, o órgão partidário deixa de funcionar de forma regular. A ação, a ADI 7947, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Veja a ação dos dois partidos.

O ponto central da disputa é o efeito prático dessa suspensão. Pelas regras eleitorais, só podem participar das eleições os partidos e federações que tenham órgão de direção devidamente constituído e anotado na Justiça Eleitoral até a data da convenção partidária. Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alertou que, se houver decisão definitiva suspendendo essa anotação por contas julgadas como não prestadas, o partido fica impedido de disputar a eleição naquela circunscrição, salvo se regularizar a situação a tempo.

Partidos contestam resolução do TSE.Antonio Cruz/Agência Brasil

De acordo com as duas siglas, embora não proíba expressamente a legenda de concorrer, a norma pode produzir esse resultado ao retirar uma condição necessária para fazer convenção e registrar candidatos. Na petição, PRD e Solidariedade afirmam que, sem anotação válida do diretório estadual, convenções partidárias não podem ser realizadas regularmente e candidaturas não podem ser lançadas nas circunscrições afetadas. Por isso, sustentam que a medida vai além de uma punição contábil e atinge diretamente a disputa eleitoral.

O que os partidos contestam

PRD e Solidariedade questionam dispositivos da Resolução TSE 23.571/2018, incluídos pela Resolução 23.662/2021, que criaram um capítulo específico sobre a suspensão da anotação de órgãos partidários. Segundo a ação, o TSE foi além de regulamentar a lei e criou, por resolução, uma penalidade nova para a falta de prestação de contas. Na tese dos partidos, essa sanção não está prevista na Lei dos Partidos Políticos e, por isso, não poderia ter sido instituída por ato administrativo da Justiça Eleitoral.

A argumentação das legendas é que a lei já prevê punições para quem não presta contas, mas essas consequências seriam financeiras e pessoais, não eleitorais. A petição sustenta que a legislação veda a suspensão do registro ou da anotação dos órgãos partidários e limita as sanções à suspensão de cotas do Fundo Partidário e à responsabilização dos dirigentes. Por isso, os autores afirmam que o TSE criou uma consequência não autorizada em lei.

Os dois partidos dizem que o TSE invadiu uma atribuição do Congresso, que é a de criar regras e sanções em matéria eleitoral. Para os partidos, o tribunal poderia detalhar a aplicação da lei, mas não inovar no conteúdo da punição.

Por que o caso importa para 2026

A ação também afirma que o problema não afeta apenas a estrutura interna dos partidos. Segundo as siglas, a suspensão do diretório estadual impede que filiados sejam candidatos e, ao mesmo tempo, reduz as opções do eleitor na urna. Por isso, a petição aponta violação a princípios como pluralismo político, soberania popular e autonomia partidária.

Os partidos pedem uma medida cautelar, isto é, uma decisão provisória do STF antes do julgamento final. A justificativa é o calendário eleitoral de 2026. Segundo a ação, a demora pode produzir um prejuízo irreversível, porque diretórios estaduais dos requerentes em vários estados já estão com anotações suspensas. Isso, afirmam, compromete desde já convenções, lançamento de candidaturas e planejamento eleitoral.

Pedido alternativo ao Supremo

Caso o STF não derrube toda a regra, PRD e Solidariedade pedem uma "interpretação conforme à Constituição". Na prática, querem que a Corte deixe claro que, se o diretório regional estiver suspenso, o diretório nacional pode substituí-lo plenamente, inclusive para realizar convenções, lançar candidaturas e praticar os atos eleitorais necessários naquela circunscrição. A própria resolução diz que, enquanto durar a inativação do órgão regional, suas competências serão exercidas pelo órgão nacional. A disputa é sobre o alcance dessa substituição.

No pano de fundo, o caso recoloca uma disputa recorrente entre Justiça Eleitoral e Congresso sobre quem pode definir as regras do jogo. O TSE tem poder para editar resoluções e organizar a aplicação da legislação eleitoral. O que PRD e Solidariedade afirmam é que, neste caso, o tribunal deixou de apenas regulamentar a lei e passou a criar uma sanção nova, com efeito direto sobre a participação dos partidos nas urnas. Caberá agora ao STF decidir se essa medida cabe dentro do poder normativo da Justiça Eleitoral ou se, por atingir o direito de disputar eleições, só poderia ter sido criada por lei aprovada pelo Congresso.

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