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Projeto prevê expedição de alvará judicial em nome de advogados

Proposta do deputado Rubens Pereira Júnior busca acabar com divergências judiciais e acelerar o levantamento de valores.

3/4/2026
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O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o projeto de lei 1.468/2026, que inclui entre as prerrogativas da advocacia o direito de requerer e obter alvará judicial em seu próprio nome, desde que tenha procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.

Pela proposta, a unidade judicial deverá promover a expedição do documento quando o advogado estiver munido de poderes para "receber, levantar valores, firmar recibo e dar quitação", salvo decisão fundamentada em situação excepcional.

O texto também estabelece que o recebimento dos valores pelo advogado não o desobriga de prestar contas ao cliente. Pela regra, os recursos que não correspondam a honorários deverão ser repassados no prazo ajustado entre as partes ou, na falta de acordo, em até 15 dias úteis. O descumprimento poderá gerar responsabilidade disciplinar, civil e penal.

A proposta uniformiza regra sobre alvarás e amplia segurança jurídica.Freepik

A proposta ainda estende a regra ao processo do trabalho, aplicando a mesma prerrogativa no âmbito da Justiça trabalhista, sem prejuízo das normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segurança jurídica

Na justificativa, o autor afirma que a medida busca reduzir burocracias e uniformizar procedimentos no Judiciário, diante de entendimentos divergentes sobre a expedição de alvarás em nome do patrono.

"A ausência de norma clara sobre o tema tem gerado a multiplicação de incidentes processuais, requerimentos reiterados, mandados de segurança e reclamações administrativas, ocasionando sobrecarga da máquina judiciária e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional."

Confira a íntegra do projeto.

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