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Projeto de lei
Congresso em Foco
3/4/2026 19:00
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o projeto de lei 1.468/2026, que inclui entre as prerrogativas da advocacia o direito de requerer e obter alvará judicial em seu próprio nome, desde que tenha procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Pela proposta, a unidade judicial deverá promover a expedição do documento quando o advogado estiver munido de poderes para "receber, levantar valores, firmar recibo e dar quitação", salvo decisão fundamentada em situação excepcional.
O texto também estabelece que o recebimento dos valores pelo advogado não o desobriga de prestar contas ao cliente. Pela regra, os recursos que não correspondam a honorários deverão ser repassados no prazo ajustado entre as partes ou, na falta de acordo, em até 15 dias úteis. O descumprimento poderá gerar responsabilidade disciplinar, civil e penal.
A proposta ainda estende a regra ao processo do trabalho, aplicando a mesma prerrogativa no âmbito da Justiça trabalhista, sem prejuízo das normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segurança jurídica
Na justificativa, o autor afirma que a medida busca reduzir burocracias e uniformizar procedimentos no Judiciário, diante de entendimentos divergentes sobre a expedição de alvarás em nome do patrono.
"A ausência de norma clara sobre o tema tem gerado a multiplicação de incidentes processuais, requerimentos reiterados, mandados de segurança e reclamações administrativas, ocasionando sobrecarga da máquina judiciária e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional."
Temas
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