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Armamento

Delegado Caveira propõe porte de arma para servidores do Procon

Projeto prevê critérios para a elegibilidade ao porte, como ser servidor público e estar em exercício em órgão de defesa do consumidor.

Congresso em Foco

3/4/2026 13:00

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Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.243/2025, que autoriza o direito ao porte e à posse de armas de fogo aos servidores dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, conhecidos como Procon. A proposta, protocolada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O texto prevê critérios para a elegibilidade ao porte, como ser servidor público e estar em exercício em órgão de defesa do consumidor. Também é necessário comprovar curso de formação, capacitação e reciclagem periódica relativa ao manuseio de armas, além da aptidão psicológica e técnica para o porte.

Conforme o projeto, a solicitação só pode ser atendida a servidores que não respondam a processo administrativo disciplinar por infração grave ou a processo criminal. O uso da arma é restrito a atividades funcionais da profissão.

Projeto concede direito tanto à posse quando ao porte de arma de fogo.

Projeto concede direito tanto à posse quando ao porte de arma de fogo.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira argumenta que os fiscais frequentemente realizam diligências em ambientes de risco e enfrentam situações perigosas, atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem dispor de meios adequados de defesa.

"A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização."

Na Câmara, a proposta aguarda parecer do deputado Marcos Pollon (PL-MS) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pollon é autor de uma série de projetos de lei destinados à flexibilização do porte de armas.

O texto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que dispensa a necessidade de deliberação em Plenário, caso os colegiados tenham consenso quanto à proposta.

Leia a íntegra.

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