O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que institui a Lei de Inclusão de Superdotados e de Produção de Dados e Estudos Longitudinais sobre a Superdotação. A proposta cria um marco legal específico para garantir identificação, educação personalizada, suporte em saúde mental e políticas públicas voltadas a pessoas com altas habilidades e dupla excepcionalidade.
Pelo texto (1.487/2026), a pessoa superdotada passa a ser definida em lei como aquela que apresenta potencial neurobiológico para funcionamento cerebral com maior eficiência e conectividade, exigindo percurso educacional individualizado.
O projeto também reconhece a chamada dupla excepcionalidade, quando a superdotação aparece junto a condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia ou outras neurodivergências.
Entre os principais pontos, a proposta prevê o Plano Educacional Individualizado (PEI), aceleração de estudos, atendimento educacional especializado facultativo, adaptações em vestibulares, ENEM e concursos públicos, além de formação continuada obrigatória para profissionais da educação e da saúde.
O texto também cria um Programa de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Superdotação, prevendo suporte psicológico e psiquiátrico especializado, além de um canal nacional de denúncias para violações de direitos e um selo de qualidade para instituições que adotem boas práticas.
Lacuna histórica
Na justificativa, o senador afirma que a proposta busca preencher uma ausência histórica na legislação federal.
"A ausência de uma legislação federal específica, com procedimentos claros e responsabilidades definidas, tem resultado na invisibilidade e negligência sistemática de uma parcela significativa de nossa população."
O texto argumenta que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reconheça direitos como aceleração de estudos, a falta de regras claras abriu espaço para barreiras burocráticas e interpretações equivocadas sobre as necessidades de estudantes superdotados.
A proposta também prevê adaptações razoáveis em processos seletivos e concursos públicos, incluindo tempo adicional de prova, ambiente com menos estímulos sensoriais, tecnologia assistiva e adequação nos critérios de correção de provas discursivas.
A iniciativa ainda determina que a formação continuada sobre superdotação passe a integrar concursos do magistério, progressão na carreira docente e capacitação de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária.