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Educação Inclusiva

Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades

Projeto de Soraya Santos prevê identificação, triagem anual e centros de referência, com apoio federal a Estados e municípios que aderirem.

Congresso em Foco

12/3/2026 | Atualizado às 9:29

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O projeto de lei 1.029/2026, que propõe a criação de uma política nacional voltada a estudantes com altas habilidades ou superdotação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). A iniciativa busca ampliar a identificação e o atendimento educacional especializado a esse público em todo o país, por meio de adesão voluntária de Estados e municípios. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, Moses Rodrigues (União-CE). O projeto estabelece diretrizes para identificar precocemente estudantes com esse perfil e prevê a elaboração de planos individualizados de aprendizagem, com participação de pais ou responsáveis, para garantir estratégias pedagógicas adaptadas ao desenvolvimento desses alunos.

Cadastro Nacional

O texto também determina a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados tanto na educação básica quanto no ensino superior. A medida segue parâmetros já previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e inclui ainda regras para a criação de centros de referência destinados a esse público.

Deputada Soraya Santos defendeu o texto:

Deputada Soraya Santos defendeu o texto: "Não vamos mais perder talentos para outros países".Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Ao defender a proposta, Soraya Santos destacou que se trata da primeira legislação brasileira dedicada especificamente ao tema.

"Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso."

Caso estados e municípios optem por aderir à política, o governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro às redes de ensino e às escolas públicas para implementação das medidas previstas. Caberá ao Ministério da Educação administrar o cadastro nacional, que reunirá informações obtidas por triagens educacionais, avaliações especializadas e dados de censos escolares da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação stricto sensu.

Triagem educadional

A proposta também institui um mecanismo de triagem educacional anual para identificar possíveis estudantes com altas habilidades, diante da baixa detecção registrada nos censos escolares. Essa triagem terá caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, sem valor de diagnóstico clínico.

O processo poderá considerar observações de professores e equipes pedagógicas, registros de comportamento e criatividade, análise do histórico escolar e conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante. Os resultados serão confidenciais e servirão apenas para orientar o planejamento educacional.

Estudantes apontados nessa etapa passarão por um processo de formalização conduzido por equipe multidisciplinar, responsável por avaliar aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais. A análise também deverá identificar áreas de maior potencial, estilos de aprendizagem e possíveis necessidades de flexibilização curricular.

Nos casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre junto a alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo, o diagnóstico deverá ser realizado por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica, que considere a interação entre essas condições e as barreiras presentes no ambiente escolar e social.

O texto determina que o poder público assegure esse atendimento especializado em prazo adequado e permite que parcerias com instituições privadas sejam firmadas quando a rede pública não tiver capacidade suficiente para realizar as avaliações.

Atendimento educacional especializado

Após a conclusão dessas etapas, os sistemas de ensino poderão garantir atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes identificados. Entre as possibilidades previstas estão aceleração de estudos, agrupamento de alunos com interesses semelhantes e participação em programas de enriquecimento ou aprofundamento curricular. A oferta desse atendimento não dependerá da apresentação de diagnóstico clínico ou de laudos emitidos por profissionais de saúde.

A proposta também autoriza que redes de ensino estabeleçam parcerias com instituições de educação superior para ampliar oportunidades acadêmicas voltadas a estudantes com altas habilidades.

O planejamento educacional individualizado deverá orientar estratégias específicas para cada estudante. Em casos de dupla excepcionalidade, as medidas deverão considerar tanto as altas habilidades quanto as condições associadas, sem que essas sejam utilizadas para negar o reconhecimento da superdotação.

Quanto à progressão escolar, o texto prevê três possibilidades: percurso regular com enriquecimento curricular, aceleração parcial por disciplina ou área do conhecimento ou aceleração integral, com avanço de série ou etapa. Em qualquer situação, a progressão deverá respeitar o ritmo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante.

Centro de referência

O projeto também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, organizados em cooperação entre União, estados e municípios. Essas unidades deverão contar com equipes multidisciplinares qualificadas para realizar avaliações e oferecer atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.

Os centros deverão dispor de infraestrutura adequada, com espaços como salas de recursos multifuncionais, laboratórios, quadras esportivas, bibliotecas e auditórios.

Além do atendimento educacional, caberá a essas unidades apoiar escolas na identificação precoce de estudantes com altas habilidades, promover formação continuada de professores e gestores, desenvolver materiais pedagógicos e incentivar a participação desses estudantes em olimpíadas científicas, feiras de conhecimento, projetos de iniciação científica e iniciativas de inovação.

Também está prevista a articulação com universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e esportivas e organizações da sociedade civil. Em regiões com menor oferta de serviços, os centros poderão atuar de forma itinerante ou utilizar tecnologias de educação a distância para ampliar o alcance das atividades.

Financiamento

Para viabilizar a implementação da política, o projeto indica como fontes de financiamento recursos destinados à educação provenientes do Fundo Social do pré-sal, receitas de loterias de quota fixa (bets) e valores do salário-educação direcionados ao Fundeb. Já investimentos em infraestrutura, como a construção dos centros de referência, poderão contar com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Leia a íntegra da proposta.

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Tags

altas habilidades Soraya Santos educação inclusão projeto de lei câmara dos deputados

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