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CCJ aprova uso de nome afetivo para crianças em processo de adoção

Proposta permite adoção do nome usado pela família guardiã em escolas e serviços, mediante autorização judicial e avaliação psicossocial.

2/4/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.602/2023, que autoriza o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção em cadastros de escolas, unidades de saúde, espaços culturais e atividades de lazer.

O nome afetivo é aquele pelo qual a criança ou o adolescente passa a ser chamado pela família guardiã antes da conclusão da adoção e da mudança oficial no registro civil. Após a formalização do processo, é comum a alteração do sobrenome e, em alguns casos, também do primeiro nome na nova certidão de nascimento.

O colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Freepik

A proposta busca antecipar esse reconhecimento social para fortalecer o vínculo socioafetivo e preservar a nova identidade em formação, evitando constrangimentos e sofrimento psicológico durante a fase de adaptação à família.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Na CCJ, a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Pelo substitutivo, o uso do nome afetivo dependerá de autorização judicial em qualquer fase do processo de adoção. Antes da decisão, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional para avaliar se já existe vínculo afetivo suficiente entre a criança e a família.

A autorização só poderá ser concedida quando a avaliação técnica apontar que os benefícios imediatos do uso do novo nome superam eventuais prejuízos, caso a adoção não seja concluída após o período de guarda judicial.

Na justificativa do projeto, Laura Carneiro argumenta que a medida reconhece formalmente uma realidade já vivida no cotidiano dessas famílias e contribui para resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente.

A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para virar lei, ainda precisará ser aprovada também pelo Senado.

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