Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a Lei 15.385, de 10 de abril de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e estabelece novas diretrizes para o desenvolvimento e incorporação de tecnologias voltadas ao combate da doença.
A norma também fortalece o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e busca ampliar o acesso a tratamentos, medicamentos e soluções tecnológicas, incluindo terapias avançadas e ferramentas de diagnóstico.
Acesso ampliado e foco no paciente
Entre os principais pontos da lei está a garantia de acesso ao cuidado integral, com inclusão explícita de tecnologias contra o câncer, como vacinas, medicamentos, dispositivos médicos e testes diagnósticos, desde a prevenção até o monitoramento da doença.
Outro destaque é a criação de mecanismos para ampliar o acesso da população a terapias inovadoras. A norma prevê, por exemplo, a ampliação do acesso a tratamentos modernos, além da promoção de campanhas educativas sobre vacinas e medicamentos oncológicos.
Inovação, produção nacional e financiamento
A legislação estabelece princípios para estimular a produção nacional e reduzir a dependência de importações. Entre as diretrizes estão o incentivo à transferência de tecnologia, a formação de parcerias público-privadas e a valorização da indústria brasileira no setor.
No campo da pesquisa e inovação, a lei prevê o fomento a projetos científicos em oncologia, o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais, e o apoio ao uso de inteligência artificial no desenvolvimento de novas soluções. Também há estímulo ao uso do sequenciamento genético para diagnóstico e personalização de tratamentos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país.
Além disso, medicamentos, vacinas e produtos de terapia avançada passam a ter prioridade nos processos de registro e análise regulatória, o que pode acelerar a chegada dessas tecnologias ao mercado e ao SUS.
A lei também permite priorizar, em compras públicas, tecnologias desenvolvidas ou produzidas no Brasil, como forma de estimular a indústria nacional e garantir maior autonomia tecnológica no setor da saúde.