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Projeto atrela cota de candidatas à proporção de mulheres na população

Proposta em análise na Câmara substitui regra fixa de 30% por critério baseado no Censo do IBGE.

19/4/2026
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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 1155/2026, de autoria da deputada Elisangela Araujo (PT-BA), que propõe substituir a cota mínima fixa de 30% de candidaturas femininas por um percentual variável, baseado na proporção de mulheres na população brasileira, segundo dados do IBGE.

A proposta altera a Lei das Eleições (9.504/1997), que hoje fixa o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por sexo, para adotar um critério variável vinculado ao Censo Demográfico.

O texto mantém o teto e atrela o piso das candidaturas femininas à participação das mulheres na população, hoje em 51,5%, de acordo com o Censo de 2022, o que elevaria o percentual mínimo atualmente exigido.

O índice seria atualizado a cada eleição e divulgado pelo TSE com pelo menos 12 meses de antecedência.

Mulheres ainda são minoria na política, apesar de representarem mais da metade da população brasileira.Geraldo Magela/Agência Senado

Justificativa e tramitação

Autora da proposta, Elisângela Araújo afirma que a regra atual não foi suficiente para ampliar a presença feminina na política. Para a deputada, a adoção de um critério dinâmico pode reduzir a diferença entre a participação das mulheres na população e sua representação nos espaços de poder.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa do aval do Senado.

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