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Projeto responsabiliza bancos por operações suspeitas não bloqueadas

Proposta apresentada pelos deputados Eduardo e Lula da Fonte obriga instituições financeiras a monitorar e interromper transações atípicas e amplia proteção ao consumidor.

20/4/2026
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O projeto de lei 1831/2026, apresentado na última semana na Câmara dos Deputados, responsabiliza bancos e instituições financeiras por fraudes quando não houver bloqueio de operações suspeitas.

A proposta, de autoria dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para obrigar o monitoramento e a interrupção de transações atípicas. O texto surge em meio ao avanço de golpes digitais no país, especialmente em operações via PIX.

Uso de pagamentos digitais, como o Pix, está no centro do debate sobre fraudes e responsabilidade de bancos.Pedro Affonso/Folhapress

O que diz o projeto

A proposta cria um artigo no CDC para determinar que instituições financeiras respondam objetivamente por danos causados aos consumidores em casos de fraudes, golpes ou transações não autorizadas, quando não adotarem mecanismos eficazes de prevenção.

Entre as medidas obrigatórias, o projeto prevê que bancos, fintechs e instituições de pagamento deverão monitorar operações em tempo real, inclusive com uso de inteligência artificial, além de bloquear preventivamente transações suspeitas e exigir validação adicional do cliente em movimentações fora do padrão.

Também fica estabelecido que o consumidor deverá ser comunicado imediatamente sempre que uma operação atípica for identificada.

Responsabilidade dos bancos

Pelo texto, a falha em interromper uma operação suspeita passa a ser considerada defeito na prestação do serviço, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras.

A proposta também determina que o uso de senha, biometria ou autenticação eletrônica não afasta automaticamente essa responsabilidade, argumento frequentemente usado por bancos para negar ressarcimento em casos de fraude.

A responsabilização só poderá ser excluída se a instituição comprovar a inexistência de falha em seus sistemas de segurança e a culpa exclusiva do consumidor.

Avanço das fraudes digitais

Na justificativa, os autores apontam o crescimento das fraudes bancárias, especialmente aquelas baseadas em engenharia social, quando o consumidor é induzido a autorizar operações.

Segundo dados citados no projeto, o Brasil registrou mais de 4,5 milhões de tentativas de fraude bancária em 2024, muitas associadas ao ambiente digital e ao uso de pagamentos instantâneos.

Para os parlamentares, as instituições financeiras já possuem capacidade tecnológica para identificar padrões suspeitos em tempo real, o que reforça a necessidade de responsabilização em caso de falha na prevenção.

O projeto ainda aguarda despacho para definição das comissões por onde tramitará na Câmara dos Deputados.

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