O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal registra até agora três votos pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Votaram nesse sentido o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos. Para que a condenação seja confirmada, é necessário o apoio de ao menos seis dos atuais dez integrantes da Corte.
Moraes votou para condenar Eduardo a um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos. O ministro também registrou que, diante da informação de que o réu está em "local incerto e não sabido", não caberia a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação.
O ex-deputado, filho de Jair Bolsonaro, mudou-se para os Estados Unidos em fevereiro de 2025, alegando perseguição política. Ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara em dezembro por faltar a mais de um terço das sessões do ano, conforme prevê a Constituição.
Origem da ação
A ação penal 1.053 tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 10 de outubro de 2021. Segundo a queixa-crime apresentada por Tabata, ele associou o projeto de lei sobre distribuição de absorventes apresentado por ela a um suposto favorecimento ilícito ao empresário Jorge Paulo Lemann e afirmou que a deputada estaria atendendo ao lobby de seu "mentor-patrocinador". Na petição, Tabata sustenta que "absolutamente nenhuma das informações veiculadas pelo querelado são verdadeiras" e afirma que Lemann não financiou sua campanha, não tinha relação com a P&G e não houve qualquer atuação dela para beneficiar interesses privados.
A parlamentar também afirmou ao Supremo que Eduardo "sabidamente se valeu de fake news, um dos maiores instrumentos de violência ao sistema democrático para atacá-la", conforme manifestação reproduzida no voto do relator.
O que diz o voto de Moraes
No voto, Alexandre de Moraes rejeitou as teses da defesa e concluiu que Eduardo praticou difamação ao imputar à deputada fato ofensivo à sua reputação. Para o ministro, "as condutas do réu tipificaram a infração penal", porque houve "vontade livre e consciente de imputar à autora fato ofensivo à sua reputação", ao associá-la à elaboração de um projeto de lei com objetivo de beneficiar ilicitamente terceiro interessado.
Moraes também rebateu a alegação de que as postagens estariam protegidas pela liberdade de expressão. Em um dos trechos mais duros do voto, escreveu: "Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!".
Liberdade e responsabilidade
Em seguida, acrescentou que a Constituição consagra o binômio "liberdade e responsabilidade", sem permitir o uso da liberdade de expressão "como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".
Para o relator, a publicação teve o objetivo de atingir diretamente a honra de Tabata. No voto, ele afirma que "a divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora", destacando ainda o alcance das redes sociais e seu "enorme poder de proliferação".