A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou a sugestão legislativa que cria um piso salarial nacional de R$ 7.800 para médicos-veterinários. O texto nasceu da Ideia Legislativa 2/2026, apresentada no Portal e-Cidadania por um cidadão da Bahia, e reuniu 22.542 apoios em quatro meses, número suficiente para virar sugestão formal no Senado.
O texto relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) fixa o piso de R$ 7.800 por mês para jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com aplicação aos profissionais contratados pelo regime da CLT. O parecer também prevê reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e determina que acordos ou convenções coletivas não poderão estabelecer valor inferior ao piso nacional.
No relatório, o senador sustentou que a proposta tem base constitucional. Marinho também citou precedentes como os pisos nacionais do magistério e da enfermagem para afirmar que não há impedimento à iniciativa parlamentar.
Segundo o parecer, que reforçou a ideia legislativa, a valorização dos médicos-veterinários tem relevância pública por atingir áreas como saúde animal, vigilância sanitária, inspeção de alimentos, controle de zoonoses e segurança alimentar.
"Os médicos-veterinários atuam em setores estratégicos da economia - agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância de zoonoses, saúde pública e bem-estar animal -, tornando a valorização da categoria medida de interesse público com reflexos diretos na segurança alimentar e na saúde coletiva."
Na justificativa da ideia original, o autor argumentou que a falta de um parâmetro nacional favorece salários incompatíveis com a responsabilidade técnica da profissão e mantém um quadro de injustiça e desrespeito à categoria.
Tramitação
Após ser convertido em projeto de lei, o texto será encaminhado para comissões temáticas, que avaliarão a admissibilidade, a pertinência e a legalidade da matéria. Caso seja aprovada pelos colegiados, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Somente após a aprovação na Casa, a matéria será enviada para análise da Câmara dos Deputados.