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TSE reconhece renúncia de Castro e deixa eleição no RJ nas mãos do STF

Acórdão afirma que ex-governador deixou o cargo por renúncia, e não por cassação, o que pode favorecer eleição indireta pela Alerj. Decisão, porém, ficará com o STF.

24/4/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a vacância no governo do Rio de Janeiro ocorreu pela renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), e não pela cassação de seu mandato. A conclusão consta do acórdão do julgamento que tornou o ex-governador inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Na prática, a decisão deixa para o Supremo Tribunal Federal a definição sobre como será escolhido o governador do Rio para o mandato-tampão: por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Cláudio Castro renunciou ao mandato às vésperas da conclusão do julgamento que o condenou.Gabriel Silva/RasPress/Folhapress

A diferença é decisiva. Se a vacância fosse reconhecida como consequência de cassação eleitoral, a tendência seria a convocação de nova eleição direta. Como o TSE registrou a saída de Castro como renúncia, ganha força a tese de que o Estado pode aplicar sua própria regra sucessória: no caso do Rio, uma eleição indireta pela Alerj.

Cassação ficou prejudicada

O acórdão afirma que cinco ministros consideraram prejudicado o pedido de cassação do diploma de Castro porque ele renunciou na véspera da conclusão do julgamento. Assim, embora tenha sido condenado e declarado inelegível, o ex-governador não teve o mandato formalmente cassado.

Esse é o ponto central da crise jurídica e política. O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o STF sustentando que a renúncia teria sido uma manobra para evitar a cassação e impedir a convocação de eleição direta no Rio. Mas o TSE não analisou, no acórdão, se houve fraude ou burla à legislação eleitoral. Também não definiu o formato da eleição suplementar.

Com isso, o Supremo terá de decidir se prevalece a leitura formal da renúncia ou se a saída de Castro deve ser interpretada à luz do julgamento eleitoral que o tornou inelegível.

Condenação por abuso de poder

Apesar de não cassar o mandato, o TSE manteve a condenação de Castro por 5 votos a 2. O ex-governador ficará inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2022. Ele é pré-candidato ao Senado.

A Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico no uso da máquina pública estadual durante a campanha. O principal eixo da condenação foi a atuação da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, a Ceperj.

Segundo o acórdão, a fundação foi desviada de suas funções originais e usada como instrumento para distribuir recursos públicos sem transparência, obter apoio político e influenciar o resultado da eleição.

Aumento de gastos e desvio de finalidade

Um dos principais argumentos do TSE foi o crescimento expressivo dos gastos da Ceperj no ano eleitoral. Os empenhos da fundação passaram de cerca de R$ 20 milhões, em 2020, para mais de R$ 470 milhões, em 2022.

Para a Corte, a ampliação das atribuições da Ceperj não teve apenas caráter administrativo. A fundação passou a executar programas sociais, esportivos e de qualificação fora de sua finalidade original, em um contexto de disputa eleitoral.

O acórdão aponta que esse desvirtuamento institucional e orçamentário beneficiou politicamente o governo e seus aliados.

"Folha secreta" e contratações em massa

Outro ponto considerado grave foi a contratação de milhares de trabalhadores temporários sem seleção pública, critérios objetivos ou controle adequado. Segundo o material do julgamento, até 30 mil pessoas teriam sido admitidas nessas condições.

Os pagamentos eram feitos por RPA e, em muitos casos, sacados em dinheiro. A prática ficou conhecida como "folha secreta", por dificultar a identificação dos beneficiários, dos serviços prestados e da finalidade dos repasses.

Auditorias citadas no processo encontraram indícios de irregularidades como pessoas mortas, presos, acúmulo ilegal de cargos e candidatos não eleitos entre os beneficiários. Para o TSE, a falta de transparência e o uso de dinheiro em espécie comprometeram a lisura do processo eleitoral.

Programas usados eleitoralmente

O acórdão também cita programas como "Esporte Presente", "RJ para Todos" e "Cidade Integrada". Segundo o TSE, essas iniciativas foram instrumentalizadas para promover a imagem do governo e de aliados políticos durante a campanha.

Testemunhas relataram que contratados eram pressionados a atuar como cabos eleitorais, comparecer a eventos, inflar público e fazer postagens em redes sociais. Para a Corte, esses relatos reforçam a existência de uma rede de dependência política sustentada por recursos públicos.

Além de Castro, foram declarados inelegíveis o deputado estadual Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Eles foram apontados como responsáveis pelo uso irregular da estrutura pública. O TSE também determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal.

Crise sucessória no Rio

A publicação do acórdão ocorre em meio a uma crise sucessória que já dura um mês. Castro renunciou em 23 de março, um dia antes da retomada do julgamento no TSE. O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

Com a dupla vacância, o governo do Rio passou a ser exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ricardo Couto. A situação se agravou porque Rodrigo Bacellar, então presidente da Alerj e integrante da linha sucessória, também foi atingido pelo julgamento do TSE.

Na semana passada, a Alerj elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Casa. A Mesa Diretora pediu ao STF que ele assuma imediatamente o governo, argumentando que sua eleição criou um "fato novo" capaz de alterar a interinidade no Executivo estadual. O pedido ainda não foi decidido.

Próximos passos no Supremo

O julgamento no STF está suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava a publicação do acórdão do TSE para avaliar os efeitos jurídicos da decisão. Com o documento publicado, o processo pode voltar à pauta, mas ainda há dúvidas sobre o momento da retomada.

Há ministros que defendem aguardar eventuais recursos no próprio TSE antes de uma decisão definitiva do Supremo. A defesa de Castro já indicou que pretende apresentar embargos de declaração, instrumento usado para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.

Até agora, o STF está dividido. Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela eleição indireta. Cristiano Zanin votou pela eleição direta. Em manifestações anteriores no plenário virtual, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam se posicionado pelo voto popular.

Impasse continua

O voto do ministro Dias Toffoli ainda é aguardado. Se houver empate, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, desempatar. Também não está descartada a possibilidade de o Supremo aguardar a posse do novo ministro Jorge Messias, cuja sabatina no Senado está prevista para o dia 29.

Enquanto não houver decisão final, permanece em vigor a liminar de Zanin que suspendeu a lei estadual que previa eleição indireta e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do Rio no comando interino do governo. A decisão do STF definirá não apenas quem ocupará o Palácio Guanabara até o fim do mandato, mas também se a crise será resolvida pelos eleitores ou pelos deputados estaduais.

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