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CRISE NO RIO
Congresso em Foco
24/4/2026 | Atualizado às 8:36
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a vacância no governo do Rio de Janeiro ocorreu pela renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), e não pela cassação de seu mandato. A conclusão consta do acórdão do julgamento que tornou o ex-governador inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na prática, a decisão deixa para o Supremo Tribunal Federal a definição sobre como será escolhido o governador do Rio para o mandato-tampão: por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A diferença é decisiva. Se a vacância fosse reconhecida como consequência de cassação eleitoral, a tendência seria a convocação de nova eleição direta. Como o TSE registrou a saída de Castro como renúncia, ganha força a tese de que o Estado pode aplicar sua própria regra sucessória: no caso do Rio, uma eleição indireta pela Alerj.
Cassação ficou prejudicada
O acórdão afirma que cinco ministros consideraram prejudicado o pedido de cassação do diploma de Castro porque ele renunciou na véspera da conclusão do julgamento. Assim, embora tenha sido condenado e declarado inelegível, o ex-governador não teve o mandato formalmente cassado.
Esse é o ponto central da crise jurídica e política. O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o STF sustentando que a renúncia teria sido uma manobra para evitar a cassação e impedir a convocação de eleição direta no Rio. Mas o TSE não analisou, no acórdão, se houve fraude ou burla à legislação eleitoral. Também não definiu o formato da eleição suplementar.
Com isso, o Supremo terá de decidir se prevalece a leitura formal da renúncia ou se a saída de Castro deve ser interpretada à luz do julgamento eleitoral que o tornou inelegível.
Condenação por abuso de poder
Apesar de não cassar o mandato, o TSE manteve a condenação de Castro por 5 votos a 2. O ex-governador ficará inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2022. Ele é pré-candidato ao Senado.
A Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico no uso da máquina pública estadual durante a campanha. O principal eixo da condenação foi a atuação da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, a Ceperj.
Segundo o acórdão, a fundação foi desviada de suas funções originais e usada como instrumento para distribuir recursos públicos sem transparência, obter apoio político e influenciar o resultado da eleição.
Aumento de gastos e desvio de finalidade
Um dos principais argumentos do TSE foi o crescimento expressivo dos gastos da Ceperj no ano eleitoral. Os empenhos da fundação passaram de cerca de R$ 20 milhões, em 2020, para mais de R$ 470 milhões, em 2022.
Para a Corte, a ampliação das atribuições da Ceperj não teve apenas caráter administrativo. A fundação passou a executar programas sociais, esportivos e de qualificação fora de sua finalidade original, em um contexto de disputa eleitoral.
O acórdão aponta que esse desvirtuamento institucional e orçamentário beneficiou politicamente o governo e seus aliados.
"Folha secreta" e contratações em massa
Outro ponto considerado grave foi a contratação de milhares de trabalhadores temporários sem seleção pública, critérios objetivos ou controle adequado. Segundo o material do julgamento, até 30 mil pessoas teriam sido admitidas nessas condições.
Os pagamentos eram feitos por RPA e, em muitos casos, sacados em dinheiro. A prática ficou conhecida como "folha secreta", por dificultar a identificação dos beneficiários, dos serviços prestados e da finalidade dos repasses.
Auditorias citadas no processo encontraram indícios de irregularidades como pessoas mortas, presos, acúmulo ilegal de cargos e candidatos não eleitos entre os beneficiários. Para o TSE, a falta de transparência e o uso de dinheiro em espécie comprometeram a lisura do processo eleitoral.
Programas usados eleitoralmente
O acórdão também cita programas como "Esporte Presente", "RJ para Todos" e "Cidade Integrada". Segundo o TSE, essas iniciativas foram instrumentalizadas para promover a imagem do governo e de aliados políticos durante a campanha.
Testemunhas relataram que contratados eram pressionados a atuar como cabos eleitorais, comparecer a eventos, inflar público e fazer postagens em redes sociais. Para a Corte, esses relatos reforçam a existência de uma rede de dependência política sustentada por recursos públicos.
Além de Castro, foram declarados inelegíveis o deputado estadual Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Eles foram apontados como responsáveis pelo uso irregular da estrutura pública. O TSE também determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal.
Crise sucessória no Rio
A publicação do acórdão ocorre em meio a uma crise sucessória que já dura um mês. Castro renunciou em 23 de março, um dia antes da retomada do julgamento no TSE. O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Com a dupla vacância, o governo do Rio passou a ser exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ricardo Couto. A situação se agravou porque Rodrigo Bacellar, então presidente da Alerj e integrante da linha sucessória, também foi atingido pelo julgamento do TSE.
Na semana passada, a Alerj elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Casa. A Mesa Diretora pediu ao STF que ele assuma imediatamente o governo, argumentando que sua eleição criou um "fato novo" capaz de alterar a interinidade no Executivo estadual. O pedido ainda não foi decidido.
Próximos passos no Supremo
O julgamento no STF está suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava a publicação do acórdão do TSE para avaliar os efeitos jurídicos da decisão. Com o documento publicado, o processo pode voltar à pauta, mas ainda há dúvidas sobre o momento da retomada.
Há ministros que defendem aguardar eventuais recursos no próprio TSE antes de uma decisão definitiva do Supremo. A defesa de Castro já indicou que pretende apresentar embargos de declaração, instrumento usado para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.
Até agora, o STF está dividido. Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela eleição indireta. Cristiano Zanin votou pela eleição direta. Em manifestações anteriores no plenário virtual, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam se posicionado pelo voto popular.
Impasse continua
O voto do ministro Dias Toffoli ainda é aguardado. Se houver empate, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, desempatar. Também não está descartada a possibilidade de o Supremo aguardar a posse do novo ministro Jorge Messias, cuja sabatina no Senado está prevista para o dia 29.
Enquanto não houver decisão final, permanece em vigor a liminar de Zanin que suspendeu a lei estadual que previa eleição indireta e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do Rio no comando interino do governo. A decisão do STF definirá não apenas quem ocupará o Palácio Guanabara até o fim do mandato, mas também se a crise será resolvida pelos eleitores ou pelos deputados estaduais.
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