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AMB pede ao STF suspensão temporária de regra sobre "penduricalhos"

Entidade cita dificuldades na aplicação e pede prazo de 30 dias para adaptação dos tribunais às novas regras

27/4/2026
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27), o adiamento da decisão que restringe o pagamento das chamadas verbas indenizatórias acima do teto constitucional, conhecidas como "penduricalhos".

No pedido, a entidade argumenta que tribunais de todo o país enfrentam dificuldades para implementar as novas regras, fixadas pelo STF em março. Por isso, solicita a suspensão dos efeitos da decisão por ao menos 30 dias, contados a partir do julgamento de eventuais embargos de declaração.

"O que é certo e a AMB pode atestar é que os Tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão".

Pedido ocorre após decisão que limitou verbas indenizatórias a 35% do teto do funcionalismo. Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A entidade também destaca a urgência do pedido, já que muitos tribunais estão em fase de fechamento da folha de pagamento.

"Considerando que vários Tribunais estão para 'fechar a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores - alguns já devem até ter concluído esse procedimento - revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido, para permitir que as folhas de pagamento sejam elaboradas ainda sem a obrigatoriedade de observar a decisão dessa Corte, até que esteja concluído o julgamento dos eventuais embargos de declaração".

A associação afirma ainda que a decisão já impacta a estrutura remuneratória da magistratura, especialmente com a suspensão do pagamento de verbas retroativas. De acordo com a AMB, a medida tem provocado redução significativa nos rendimentos, sobretudo de aposentados e pensionistas.

Limite de 35%

Em decisão unânime, o plenário do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto constitucional ficam limitadas a 35% do valor máximo do funcionalismo público.

Com base no teto atual, de R$ 46.366,19, esse adicional pode chegar a R$ 16.228,16. A regra também se aplica ao adicional por tempo de serviço. Somados, os benefícios podem ultrapassar R$ 78 mil.

O modelo aprovado prevê uma transição gradual, com redução de 5 pontos percentuais a cada cinco anos, totalizando 35 anos até a adequação completa.

A decisão também determina o fim imediato de uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílios diversos e licenças compensatórias, além de proibir a conversão dessas vantagens em dinheiro sem previsão legal expressa.

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