O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (28) o reajuste na remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e dos militares dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima. A Lei 15.395/2026 foi publicada no Diário Oficial da União, com veto em parte do texto.
Como a medida teve origem na medida provisória 1.326/2025, os reajustes são aplicados desde a edição da norma, em parcelas escalonadas entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano. No Congresso, o texto foi aprovado no fim de março, na forma do projeto de lei de conversão 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Reajuste
A nova lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros previstos até 2026. O auxílio-moradia dos militares também foi reajustado. Nos antigos territórios federais, a norma garante equiparações e atualização salarial para integrantes das corporações.
Nas carreiras militares do DF, os soldos tiveram aumento uniforme de cerca de 50% em todos os cargos. Já a Vantagem Pecuniária Especial foi reajustada de forma desigual, conforme o posto, a patente ou a classe. Entre os maiores percentuais estão os de soldado de primeira classe, com 31,5%, cabo, com 30,2%, e cadetes dos anos iniciais, com 29,1%.
Na Polícia Civil do Distrito Federal, os reajustes variaram conforme a categoria. Delegados, peritos e investigadores da categoria especial tiveram aumento de 27,3%, enquanto os da terceira categoria receberam 24,4%. Para policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste foi fixado em 24,32%, dividido em duas parcelas, pagas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Além da recomposição salarial, a lei promove mudanças estruturais nas corporações. Entre elas está a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, com previsão de direitos ligados à remuneração, pensão, saúde e assistência.
O texto também altera regras de ingresso e progressão, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
A norma amplia ainda as competências do Corpo de Bombeiros do DF. A corporação passa a ter atribuições mais explícitas em defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres. Também foram previstas a extinção de cargos vagos e mudanças em normas de organização das forças de segurança locais.
Outro ponto incluído na lei é a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o governo do Distrito Federal e representantes da Polícia Penal. O objetivo é discutir temas ligados à carreira e à remuneração da categoria.
Vetos
Lula barrou dispositivos sobre critérios específicos de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de regras adicionais para as carreiras, a exemplo de pontos sobre tempo de serviço e condições diferenciadas de aposentadoria.
Também foram vetados dispositivos referentes à Polícia Civil do DF, como normas adicionais sobre atribuições e estrutura funcional, além de artigos que ampliavam possibilidades de regulamentação por normas infralegais. Na parte administrativa, o presidente retirou trechos que criavam novas seções, cargos ou competências sem detalhamento suficiente, segundo a justificativa do governo.
Outro bloco de vetos atingiu benefícios e vantagens complementares, inclusive regras adicionais sobre proteção social e remuneração que poderiam gerar aumento de despesas ou insegurança jurídica. Também ficaram de fora dispositivos que ampliavam atribuições ou criavam exceções a regras já existentes na organização das carreiras e na gestão de pessoal.
Os vetos presidenciais retornam ao Congresso para análise em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado. Caso haja maioria para derrubar, a Casa retoma a validade do que foi descartado.