A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito (2.160/2023). O projeto aprovado cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para incluir a categoria entre as autorizadas a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço.
O texto, apresentado pelo deputado Nicoletti (PL-RR), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB). O relator restringiu o alcance da medida ao reconhecer que a natureza policial da carreira fica limitada às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. O porte de arma também valerá apenas para os integrantes da carreira que exerçam essas funções.
Segundo o senador, a proposta busca preencher uma lacuna legislativa, já que os agentes de trânsito ainda não contam com uma norma nacional unificada sobre regime jurídico, atribuições e prerrogativas. O senador também defendeu cautela na ampliação do porte de arma, com exigência de formação em escolas de polícia e mecanismos de controle interno e fiscalização.
"Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento."
O projeto estabelece uma série de requisitos para ingresso na carreira. Entre eles estão nacionalidade brasileira, quitação eleitoral e militar, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, habilitação na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros critérios poderão ser fixados por leis locais.
A proposta também prevê capacitação específica para o exercício do cargo, com conteúdo e carga horária a serem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes passam a ser classificadas como de risco permanente e inerentes à função.
Entre as atribuições previstas estão o patrulhamento viário, a fiscalização de trânsito e transporte, a lavratura de autos de infração, o atendimento a sinistros, o uso de uniforme e equipamentos padronizados e o exercício do poder de polícia de trânsito. O texto ainda permite que esses profissionais participem, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.