A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 1.722/2022, da deputada Daniella Ribeiro (PP-PB), que prevê a reserva mínima de 20% das vagas em concursos e efetivos das polícias militares e dos corpos de bombeiros para mulheres, além de proibir a limitação de participação feminina em seleções para outras forças de segurança.
O projeto estabelece que ao menos 20% das vagas em concursos para oficiais e praças das polícias militares e dos bombeiros sejam destinadas a candidatas mulheres. Também determina que esse percentual seja observado na composição dos efetivos.
Além disso, a proposta proíbe qualquer restrição ao acesso feminino em concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis e das polícias penais.
O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, argumentou que "a promoção da participação feminina nas forças de segurança pública constitui objetivo legítimo e necessário, compatível com a Constituição Federal e com a evolução institucional das corporações policiais no país".
A senadora também rejeitou o projeto de lei 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto, e definia a margem de 20% tanto como piso quanto como teto para a inclusão de mulheres nas forças militares de segurança.
A relatora ressaltou que a solução "visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade".
A matéria segue para votação em Plenário.