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Câmara aprova regras mais duras para crimes sexuais contra crianças

Projeto torna crimes hediondos e veta fiança para acusados de práticas sexuais contra crianças e adolescentes; texto segue ao Senado.

30/4/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3158/25 que amplia o rol de crimes de natureza sexual considerados hediondos e proíbe a concessão de fiança para acusados dessas condutas. A proposta segue agora para análise do Senado.

Pela legislação brasileira, crimes hediondos não admitem anistia, graça, indulto ou fiança, além de exigirem maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). A proposta original já previa tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia, como forma de reforçar a proteção penal a crianças e adolescentes.

Laura Carneiro afirmou que o texto atinge os crimes "mais nefastos" do Código Penal.

"Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes."

Laura Carneiro é autora do projeto aprovado pela Câmara que amplia crimes hediondos e veta fiança para delitos sexuais contra crianças e adolescentes.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O que muda

No Código Penal, passam a ter essa classificação, entre outros:

  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena de estupro ou de sexo/pornografia sem consentimento.

No ECA, entram no rol de hediondos crimes como:

  • Promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente sem formalidades legais ou com finalidade de lucro;
  • Exploração sexual e prostituição de menores;
  • Produção, divulgação, armazenamento ou posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes;
  • Aliciamento ou assédio com finalidade sexual.

A proposta também inclui diversas condutas relacionadas à pedofilia, especialmente aquelas praticadas por meios digitais, ampliando o alcance da legislação penal.

Sem fiança

Além de tornar esses crimes hediondos, o projeto altera o Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a presos provisórios acusados dessas práticas.

Entre os crimes que não admitirão fiança estão:

  • Estupro de vulnerável e suas formas qualificadas;
  • Corrupção de menores;
  • Exploração sexual de criança e adolescente; e
  • Divulgação de cenas de estupro ou pornografia sem consentimento.

Há exceção para alguns crimes com penas menores (de 1 a 4 anos), como posse ou simulação de material pornográfico envolvendo menores, que poderão continuar admitindo fiança.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado, retorna à Câmara para nova análise.

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