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Sancionada lei que permite fracionar férias durante residência médica

Nova legislação sancionada por Lula autoriza que médicos residentes e profissionais da saúde dividam os 30 dias de repouso anual em períodos mínimos de dez dias.

6/5/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.400, que permite o fracionamento do repouso anual de médicos residentes e demais residentes da área da saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A nova legislação altera a Lei nº 6.932/1981, responsável por regulamentar a residência médica no Brasil. Com a mudança, os 30 dias de repouso anual poderão ser divididos em períodos de, no mínimo, dez dias, desde que haja solicitação do residente e observância das regras previstas em regulamento.

Residentes poderão dividir férias em períodos mínimos de 10 dias.Magnific

O que muda

O texto acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 5º da Lei da Residência Médica.

O § 3º estabelece que o repouso anual poderá ser fracionado em períodos mínimos de dez dias, mediante pedido do médico residente. Já o § 4º determina que o regulamento disciplinará como ocorrerá o fracionamento para os demais programas de residência na área da saúde.

Antes da alteração, a legislação previa apenas o direito ao repouso anual de 30 dias consecutivos, sem possibilidade expressa de divisão do período. Na prática, o descanso precisava ser usufruído de forma contínua ao longo do ano de formação.

Segundo o texto sancionado, as novas regras dependerão de regulamentação específica para definir os procedimentos de aplicação nos programas de residência.

A lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.

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