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Saúde
Congresso em Foco
6/5/2026 9:39
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.400, que permite o fracionamento do repouso anual de médicos residentes e demais residentes da área da saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
A nova legislação altera a Lei nº 6.932/1981, responsável por regulamentar a residência médica no Brasil. Com a mudança, os 30 dias de repouso anual poderão ser divididos em períodos de, no mínimo, dez dias, desde que haja solicitação do residente e observância das regras previstas em regulamento.
O que muda
O texto acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 5º da Lei da Residência Médica.
O § 3º estabelece que o repouso anual poderá ser fracionado em períodos mínimos de dez dias, mediante pedido do médico residente. Já o § 4º determina que o regulamento disciplinará como ocorrerá o fracionamento para os demais programas de residência na área da saúde.
Antes da alteração, a legislação previa apenas o direito ao repouso anual de 30 dias consecutivos, sem possibilidade expressa de divisão do período. Na prática, o descanso precisava ser usufruído de forma contínua ao longo do ano de formação.
Segundo o texto sancionado, as novas regras dependerão de regulamentação específica para definir os procedimentos de aplicação nos programas de residência.
A lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.
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