A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5645/25, que estabelece altura mínima para candidatos a cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Pelo texto, será exigida altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
O relator da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, a exigência tem relação com a atividade operacional desempenhada pelas forças de segurança.
"O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível."
A proposta altera a Lei 14.965/24, que reúne as normas gerais sobre concursos públicos. De acordo com o texto, a exigência valerá apenas para cargos operacionais das instituições que integram o Susp, sem atingir funções administrativas ou outros cargos dos quadros de pessoal.
Padronização nacional
O texto estabelece que os editais de concursos públicos e processos seletivos para cargos operacionais da segurança pública deverão seguir os limites de altura definidos na legislação, sem possibilidade de exigências superiores ou divergentes.
A proposta usa como referência os parâmetros já adotados pelo Exército Brasileiro. Segundo o autor, deputado Capitão Alden (PL-BA), a medida busca uniformizar critérios físicos adotados no país e ampliar a segurança jurídica nos concursos públicos.
"A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos."
A referência utilizada é a Lei 12.705/12, que fixa altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres no ingresso em cursos de formação militar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado