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Congresso recebe medida provisória que institui Novo Desenrola Brasil

Programa do governo federal busca simplificar a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

7/5/2026
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O Congresso Nacional recebeu a medida provisória 1.355/2026, texto editado por Lula que instituiu o Novo Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal destinada a simplificar a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal limitada a cinco salários mínimos e de empresas de pequeno porte.

Desde terça-feira (5), o programa já está em vigor, mas a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em definitivo. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, com prorrogação automática por mais 60, se a tramitação não for concluída nas duas Casas dentro do período. Se não for aprovada nesse prazo total, perde a validade.

No Congresso, a MP será enviada a uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa o texto e emite parecer. Depois dessa etapa, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado. Se os senadores mudarem o texto, a proposta volta para a Câmara, que decide apenas sobre as alterações feitas pelo Senado.

Programa entrou em vigor na terça-feira (5).Magnific

Adesão ao programa

É necessário ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00, e possuir créditos contratados até 31 de janeiro deste ano com atraso entre 91 dias e dois anos até segunda-feira (4). Também é obrigatório não possuir débitos na versão anterior do programa.

A dívida pode ser em cartão de crédito, nas modalidades de parcelamento e crédito rotativo; em cheque especial, quando utilizado como limite de crédito em conta-corrente; e em crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de outras dívidas.

A análise de adesão usará como base as informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. O participante habilitado pode renegociar dívidas em mais de um banco, desde que o novo valor não ultrapasse R$ 15 mil na mesma instituição financeira. Ao aderir ao Desenrola, o integrante fica impedido de jogar em casas de apostas, as chamadas bets, por um ano.

As condições da renegociação vão variar conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso, mas a adesão já garante um desconto de 30% a 90%. Em dívidas no cartão de crédito rotativo e no cheque especial, o desconto mínimo é de 40% para dívidas com atraso de 91 a 120 dias e chega a 90% em caso de parcelas atrasadas entre um e dois anos. O crédito pessoal sem garantia permite descontos de 30% a 80%.

O novo valor pode ser pago em até 48 meses, com a primeira parcela paga em até 35 dias após a adesão. A taxa máxima de juros deve ser de 1,99% ao mês.

Para incentivar a adesão dos bancos ao programa, o crédito usado para quitar a dívida antiga terá garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo que assegura compensação de parte do risco de crédito em empréstimos para micro, pequenas e médias empresas, MEIs e autônomos.

Uma das novidades do programa em relação à edição anterior é a possibilidade de usar o FGTS como pagamento. O trabalhador poderá usar o saldo da conta do FGTS para pagar parcial ou integralmente as dívidas, com limite fixado de 20% do valor total ou R$ 1 mil, o que for maior.

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