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Câmara avança em projeto que financia defesa de agentes de segurança

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara inclui assistência jurídica entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública.

7/5/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5584/2025, que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear a defesa jurídica de profissionais da segurança pública processados por atos praticados no exercício da função.

A proposta altera a Lei 13.756/2018, que regulamenta o fundo, e inclui entre as finalidades do FNSP o pagamento de assistência jurídica a policiais civis e militares, bombeiros, policiais penais, guardas municipais e outros agentes de segurança pública.

O parecer favorável ao texto foi apresentado pelo relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP). Segundo ele, o Estado deve garantir proteção jurídica aos agentes que atuam em situações de risco.

"Muitas vezes, o policial age dentro da lei, mas precisa arcar com custos altíssimos de advogados para provar sua inocência. O fundo ajudará a reduzir esse desamparo institucional."

A proposta estabelece que os recursos só poderão ser usados em casos relacionados ao exercício regular da função pública. A intenção, segundo os defensores do projeto, é evitar o uso do benefício em situações desvinculadas da atividade profissional.

Projeto aprovado na Câmara amplia possibilidades de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública.Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Fundo financia ações de segurança

Criado para financiar políticas públicas na área de segurança, o Fundo Nacional de Segurança Pública é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e abastecido principalmente por receitas de loterias federais e outras fontes orçamentárias.

Os recursos do fundo são destinados a estados e municípios para ações como prevenção à violência, compra de equipamentos, capacitação de agentes, modernização das forças de segurança e atividades de inteligência. Os repasses podem ocorrer por transferências diretas "fundo a fundo", convênios, doações e emendas parlamentares.

A legislação atual já permite o uso do FNSP em programas de valorização dos profissionais da segurança pública, mas o projeto de lei amplia expressamente as possibilidades de aplicação dos recursos para incluir a defesa jurídica desses agentes.

A fiscalização da aplicação do dinheiro é feita principalmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público e pelos órgãos de controle interno do Ministério da Justiça.

A execução dos recursos também pode ser acompanhada pela população por meio do Portal da Transparência e da página Transferências Fundo a Fundo, mantida pelo MJSP.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Senado.

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