A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria abriu uma nova etapa da disputa jurídica sobre as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Veja a decisão de Alexandre de Moraes.
A lei continua em vigor. O que mudou é seu efeito prático: ela não poderá ser usada, por enquanto, para reduzir penas ou recalcular condenações nas execuções penais relacionadas ao 8 de Janeiro que tramitam no STF. A suspensão vale até que o Plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma. Não há prazo para que isso ocorra. Cabe ao presidente do tribunal, Edson Fachin, incluir as ações na pauta.
A medida foi tomada inicialmente no caso de Nara Faustino de Menezes, condenada a 16 anos e 6 meses de prisão por participação nos atos golpistas. Mas o entendimento passou a funcionar como parâmetro para pedidos semelhantes apresentados por outros condenados do 8 de Janeiro.
Em termos simples: enquanto o STF não decidir se a Lei 15.402/2026 é constitucional, ela não produzirá o efeito esperado por seus defensores, ou seja, a redução de penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O que Moraes decidiu
Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro que estão sob análise do STF. A justificativa foi a existência de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.
Na decisão, o ministro afirmou que o ajuizamento dessas ações criou um "fato processual novo e relevante", capaz de influenciar os pedidos das defesas. Por isso, considerou necessário aguardar o julgamento do Plenário, em nome da segurança jurídica.
O despacho determina que a execução penal prossiga "integralmente", com a manutenção das medidas já fixadas. Na prática, as penas continuam sendo cumpridas como estavam antes da Lei da Dosimetria, sem recálculo imediato, sem redução automática e sem mudança de regime com base na nova norma.
O efeito prático
O efeito mais imediato da decisão é travar o uso da Lei da Dosimetria pelos condenados do 8 de Janeiro.
Isso significa que:
- não há redução automática de pena;
- não há recálculo imediato das condenações;
- não há aplicação imediata da nova regra sobre concurso de crimes;
- não há uso imediato da causa de diminuição para crimes praticados em contexto de multidão;
- as execuções penais continuam seguindo as condenações já fixadas;
- as defesas terão de esperar o STF decidir se a lei é válida.
A decisão não declara a lei inconstitucional. Ela apenas impede que a norma produza efeitos práticos antes da análise do Plenário.
A lei foi anulada?
Não. A Lei da Dosimetria não foi anulada nem retirada do ordenamento jurídico. Ela continua formalmente em vigor porque foi promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
A diferença é importante. Uma lei pode existir no papel, mas ter sua aplicação bloqueada em determinados casos até que o Supremo decida se ela respeita a Constituição.
Foi o que ocorreu agora. Moraes impediu que a nova regra fosse aplicada imediatamente às execuções penais do 8 de Janeiro antes do julgamento das ações de inconstitucionalidade.
Por que a decisão nasceu em um caso concreto
O caso usado como base foi o de Nara Faustino de Menezes. Ela foi condenada na Ação Penal 1.411/DF a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes ligados aos atos de 8 de Janeiro.
Entre os crimes estão:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado;
- associação criminosa armada.
A defesa de Nara pediu a aplicação imediata da Lei 15.402/2026. Moraes, porém, apontou que já tramitavam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, ambas sob sua relatoria. Por isso, suspendeu a aplicação da norma até a decisão do Plenário.
Embora a decisão tenha sido proferida em um processo individual, o entendimento passou a alcançar pedidos semelhantes relacionados ao 8 de Janeiro. Segundo o STF, a suspensão se aplica às execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos até o julgamento das ações contra a lei.
O que é a Lei da Dosimetria
A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar critérios usados no cálculo e no cumprimento de penas.
Ela ficou conhecida como Lei da Dosimetria porque mexe justamente na etapa em que a Justiça define a pena final de uma pessoa condenada.
A norma tem impacto especial sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também trata de situações envolvendo crimes praticados em contexto de multidão e regras de execução penal.
Por que a lei poderia reduzir penas
Nas condenações do 8 de Janeiro, o STF aplicou penas para diferentes crimes. Em muitos casos, essas punições foram somadas.
A Lei da Dosimetria muda essa lógica em determinadas hipóteses. Pelo texto aprovado pelo Congresso, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade.
Isso tende a resultar em pena final menor do que a simples soma das duas condenações.
A lei também prevê redução de um terço a dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que a pessoa condenada não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra poderia atingir parte dos condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O que é dosimetria
Em linguagem simples, dosimetria é o cálculo da pena. É a etapa em que a Justiça define quanto tempo uma pessoa condenada deverá cumprir.
Esse cálculo leva em conta:
- o crime praticado;
- a pena mínima e máxima prevista em lei;
- agravantes e atenuantes;
- circunstâncias do caso;
- quantidade de crimes;
- regras sobre soma ou combinação de penas;
- possibilidade de redução ou aumento.
Por isso, mudar regras de dosimetria pode alterar de forma significativa o tempo de prisão. No caso da Lei 15.402/2026, a discussão é se o Congresso poderia criar regras mais benéficas para crimes ligados à ruptura institucional e se essas mudanças podem alcançar condenações já definidas pelo STF.
Como o Congresso derrubou o veto
O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Lula. O governo alegou que a proposta era inconstitucional e contrariava o interesse público por reduzir penas de condenados por atos antidemocráticos e tentativa de golpe de Estado. A redução das penas virou bandeira dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro diante da falta de apoio popular e congressual à anistia ampla para os condenados por tentativa de golpe.
Em 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto. Na Câmara, foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, além de cinco abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Durante a sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados trechos do projeto que alteravam regras de progressão de regime da Lei de Execução Penal. Segundo ele, esses pontos colidiam com a Lei Antifacção, sancionada em março. Ainda assim, partes centrais do texto foram preservadas e seguiram para promulgação.
Por que a derrubada do veto foi polêmica
A derrubada do veto abriu uma disputa política e jurídica.
Defensores da lei, sobretudo integrantes da oposição, afirmam que as penas aplicadas a participantes do 8 de Janeiro foram desproporcionais e que o Congresso tem competência para corrigir distorções na legislação penal.
Críticos da medida, principalmente na base governista, sustentam que a norma funciona como uma forma indireta de anistia ou de redução direcionada de penas para pessoas condenadas por ataques às instituições democráticas. Também apontam que a lei poderia beneficiar não apenas participantes dos atos de 8 de Janeiro, mas réus condenados por tentativa de golpe de Estado.
Essa controvérsia agora será decidida pelo Supremo.
Quantos condenados podem ser afetados
Não há um número único e definitivo sobre quantas pessoas poderiam ser beneficiadas pela Lei da Dosimetria. O impacto dependeria do recálculo de cada caso.
Balanço citado pela Agência Brasil aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. O mesmo levantamento indicava 190 presos, sendo 169 com penas definitivas executadas e 21 em prisão provisória.
Isso não significa que todos teriam o mesmo benefício. A aplicação dependeria da situação processual, dos crimes pelos quais cada pessoa foi condenada, da existência ou não de liderança ou financiamento e das regras específicas de cálculo da pena.
Quais ações o STF terá de analisar
O Supremo terá de julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria:
- ADI 7.966, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
- ADI 7.967, apresentada pela federação Psol-Rede.
As ações questionam o tratamento dado pela lei a crimes contra a ordem democrática e alegam problemas na tramitação da proposta no Congresso.
Tanto a ABI quanto a federação sustentam que a Constituição exige que a punição leve em conta a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias de cada réu, sem mecanismos automáticos capazes de criar tratamento mais favorável para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O rito definido por Moraes
Antes de decidir o mérito, Moraes adotou o rito previsto no artigo 10 da Lei 9.868/1999, que regula o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
Pela decisão, o presidente da República e o Congresso Nacional deverão prestar informações em cinco dias. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de três dias, sucessivamente, para se manifestar.
Esse rito indica que o relator pretende levar a controvérsia ao Plenário com manifestação dos principais órgãos envolvidos. Até lá, a aplicação da lei aos casos do 8 de Janeiro fica bloqueada nas execuções penais do STF.
O que o Plenário terá de decidir
O julgamento das ADIs deverá responder a questões centrais:
- A Lei da Dosimetria é constitucional?
O STF terá de dizer se as mudanças aprovadas pelo Congresso respeitam a Constituição, especialmente a proteção ao Estado Democrático de Direito.
- O Congresso podia aprovar uma regra penal mais favorável nesses casos?
A Corte deverá avaliar se a mudança é uma alteração legítima da legislação penal ou se representa privilégio dirigido a um grupo específico de condenados.
- A lei pode retroagir para beneficiar condenados?
Em regra, lei penal mais benéfica pode retroagir. A dúvida é se essa regra se aplica normalmente neste caso ou se há limites constitucionais diante da natureza dos crimes.
- Houve problema na derrubada do veto?
As ações também questionam a forma como o Congresso apreciou o veto presidencial, especialmente a manutenção de apenas partes do texto após a decisão de considerar alguns trechos prejudicados.
- A lei pode ser aplicada aos condenados do 8 de Janeiro?
Esse é o ponto de maior impacto prático. Se a lei for validada, as defesas poderão pedir recálculo das penas. Se for derrubada, as condenações seguem pelos critérios anteriores.
O que acontece com Bolsonaro e outros condenados
A Lei da Dosimetria tem potencial para beneficiar Jair Bolsonaro e outros condenados por tentativa de golpe de Estado, porque altera a forma de cálculo das penas quando há condenação por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito no mesmo contexto.
Mas esse benefício não é automático. Mesmo se o STF validar a lei, cada caso terá de passar por novo cálculo. O tribunal precisará verificar quais regras se aplicam a cada condenado, se houve liderança, financiamento, participação direta, agravantes, atenuantes e outros elementos usados na dosimetria da pena.
Com a decisão de Moraes, esse debate fica adiado. Nenhum recálculo com base na nova lei deve produzir efeito prático nos processos do 8 de Janeiro enquanto o Supremo não decidir a validade da norma.
O que pode acontecer agora
Há três cenários principais:
- O STF mantém a suspensão e depois declara a lei constitucional.
Nesse caso, as defesas poderão renovar pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria, e o tribunal terá de recalcular as penas caso a caso.
- O STF suspende cautelarmente a lei de forma ampla.
A aplicação da norma continuará paralisada até o julgamento definitivo das ADIs.
- O STF declara a lei inconstitucional.
A Lei da Dosimetria deixa de produzir efeitos nos pontos invalidados, e as penas seguem conforme as condenações já fixadas.
Por que a decisão é importante
A decisão de Moraes impede que uma lei recém-promulgada produza efeitos imediatos em um dos temas mais sensíveis da política nacional: as punições pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Para o ministro, aplicar a lei antes do julgamento das ADIs poderia gerar insegurança jurídica. Isso porque condenados poderiam ter penas reduzidas com base em uma norma que, mais adiante, pode ser considerada inconstitucional pelo próprio STF.
Por isso, o Supremo terá agora de resolver a disputa em duas frentes. A primeira é jurídica: decidir se a Lei da Dosimetria respeita a Constituição. A segunda é prática: definir se a norma poderá alterar as penas de condenados por ataques à democracia.