O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.403, ppublicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. A data será celebrada anualmente em 19 de novembro.
A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que o dia seja dedicado à lembrança das vítimas de acidentes de trânsito, à conscientização da sociedade e à promoção de ações educativas sobre segurança viária.
A proposta foi apresentada com o argumento de que o Brasil ainda registra índices elevados de mortes e feridos em acidentes nas vias urbanas e rodovias.
Campanhas e conscientização
Segundo o governo federal, a criação da data busca fortalecer campanhas de prevenção e ampliar o debate público sobre comportamento seguro no trânsito. A legislação também incentiva a realização de atividades educativas por órgãos públicos, escolas, entidades da sociedade civil e organizações ligadas à mobilidade urbana.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, poderão ser promovidos seminários, debates, campanhas educativas e eventos de conscientização em todo o país. A expectativa é que a nova data passe a integrar ações nacionais voltadas à redução de mortes no trânsito.
A escolha de 19 de novembro acompanha uma mobilização internacional já reconhecida pela ONU. O terceiro domingo de novembro é marcado mundialmente como o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, com base em informações do DataSUS, apontam que o Brasil registrou 37,1 mil mortes no trânsito em 2024, alta de 6,5% em relação ao ano anterior.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.