O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta semana duas novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar regras de aplicação de penas e progressão de regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
As novas ações são a ADI 7968, apresentada pelo PDT, e a ADI 7969, protocolada conjuntamente por PT, PV e PCdoB.
Os autores afirmam que a norma reduz penas e amplia benefícios penais para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
As ações questionam tanto o conteúdo da lei quanto o processo legislativo que levou à sua promulgação. Relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre a tramitação da proposta.
O que muda na Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal. Entre os principais pontos, passou a prever regras específicas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, permitindo aplicação mais branda da pena em casos de crimes cometidos no mesmo contexto e redução de pena para delitos praticados em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiamento.
Outro trecho contestado pelas ações trata da progressão de regime. A nova legislação estabeleceu percentuais menores de cumprimento da pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive em casos envolvendo violência ou grave ameaça.
Argumentos das novas ações
Nas petições, os autores sustentam que a norma viola princípios constitucionais como proporcionalidade, isonomia, separação dos Poderes e proteção ao Estado Democrático de Direito. Também apontam suposto desvio de finalidade legislativa, sob o argumento de que a proposta teria sido direcionada para beneficiar condenados pelos ataques de 8 de janeiro.
As ações também levantam questionamentos sobre a tramitação do projeto no Congresso. Um dos principais pontos envolve uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro durante a análise no Senado.
Segundo os autores, a mudança alterou substancialmente o alcance do texto ao restringir os benefícios aos crimes previstos no Título XII do Código Penal, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para os partidos e entidades, a alteração exigiria o retorno da proposta à Câmara dos Deputados, o que não ocorreu.
Veto de Lula e reação do Congresso
Outro ponto contestado é a derrubada parcial do veto presidencial. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, sob o argumento de que a proposta reduzia a resposta penal a crimes contra a democracia e representava retrocesso institucional. Em abril, porém, o Congresso derrubou parte do veto.
Os autores das ações afirmam que houve "fracionamento" indevido de um veto total, em violação ao artigo 66 da Constituição.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a proposta poderia estimular crimes contra a ordem democrática e gerar "proteção deficiente" ao Estado Democrático de Direito.
Próximos passos no STF
Os pedidos de liminar solicitam a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento definitivo das ADIs. Moraes já determinou a suspensão da aplicação da norma em execuções penais relacionadas aos atos antidemocráticos até análise do plenário do STF.