A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou o projeto de lei 4.161/2025, que obriga escolas a promover ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção infantil e canais de denúncia e acolhimento. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições dos estabelecimentos de ensino a promoção de medidas educativas voltadas à prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
Segundo o parecer aprovado na Comissão, a proposta busca reforçar o papel da escola na prevenção de abusos, exploração sexual, violência doméstica e outras violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes.
"A medida sugerida pelo projeto reforça o papel da escola na prevenção e no combate à violência contra crianças e adolescentes, ao dispor sobre seus direitos e realçar a necessidade de difundir informações sobre os mecanismos de proteção infantil e os respectivos canais de denúncia e ajuda."
A matéria teve origem em relatório produzido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) após diligência externa realizada em Roraima durante a Operação Acolhida e Território Yanomami. O documento apontou relatos de abusos, exploração sexual, estupros e aliciamento de crianças indígenas e migrantes, além de falhas na rede de proteção e ausência de informação sobre canais de denúncia.
O relatório foi base para determinar que escolas sejam responsáveis pela promoção de medidas educativas e de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção infantil, canais de denúncia e ajuda, e prevenção de diferentes formas de violência.
Como tramita em caráter terminativo, caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.