A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.353/26, que obriga plataformas digitais a identificar, remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados a maus-tratos contra animais. A proposta foi protocolada no último dia 12.
O texto determina que empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de transmissão ao vivo adotem mecanismos de detecção proativa de conteúdos que mostrem abuso, crueldade, tortura, mutilação ou morte de animais.
Pela proposta, os conteúdos denunciados deverão ser removidos em até 24 horas. Nos casos de transmissões ao vivo, o prazo cai para seis horas.
As plataformas também terão de comunicar imediatamente o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça (Ciberlab) e autoridades policiais quando identificarem esse tipo de material, especialmente se houver monetização ou participação de crianças e adolescentes.
Obrigações para plataformas
O projeto ainda prevê a preservação, por dez anos, dos registros de acesso e identificação dos usuários envolvidos, mediante requisição das autoridades. Também proíbe qualquer forma de monetização desses conteúdos e obriga as empresas a divulgarem relatórios semestrais de transparência com dados sobre denúncias e remoções.
Na justificativa, Ana Paula Lima afirma que houve aumento expressivo da circulação desse tipo de conteúdo em plataformas digitais.
Segundo dados citados pela deputada, levantados pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) da Polícia Civil de São Paulo, os registros passaram de 175 casos em 2024 para 340 em 2025. Apenas no primeiro trimestre de 2026, foram contabilizadas 385 ocorrências.
A parlamentar destaca ainda que plataformas como Discord e Telegram concentram a maior parte dos casos monitorados, em razão da dificuldade de moderação e da existência de grupos fechados. Segundo a justificativa do projeto, transmissões de tortura contra animais vêm sendo usadas como forma de integração e notoriedade em comunidades virtuais.
Crescimento dos casos
O texto cita avaliação da delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD, de que esses ambientes podem estimular práticas mais graves, como indução à automutilação e ao suicídio entre adolescentes.
A proposta estabelece prazo de 180 dias para adaptação das plataformas após eventual sanção da lei. O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Câmara.