O presidente do STF, ministro Edson Fachin, extinguiu nesta quarta-feira (13) a petição apresentada pela CPI do Crime Organizado do Senado que questionava a distribuição de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes.
Na decisão, Fachin concluiu que houve "perda superveniente do objeto", porque a Comissão encerrou definitivamente seus trabalhos no último dia 14 e, com isso, o pedido perdeu utilidade prática.
A CPI sustentava que houve erro na distribuição de habeas corpus em favor da Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que reverteu quebra de sigilo bancário e fiscal aprovada pela Comissão.
O pedido foi despachado para Gilmar Mendes por prevenção a um mandado de segurança já arquivado, o que, segundo o colegiado, violaria a regra do sorteio e o princípio do juiz natural.
A Comissão argumentava que a empresa que provocou o novo pedido não era parte no processo original e que não havia conexão ou continência capaz de justificar a prevenção. No mérito, a Comissão queria que o caso fosse redistribuído na Corte por livre sorteio.
Ao rejeitar a continuidade da ação, Fachin ressaltou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de considerar prejudicadas as ações contra atos de CPI depois do fim de seus trabalhos.
Segundo o ministro, a Comissão é órgão temporário, com existência jurídica limitada ao prazo de funcionamento, e sua extinção implica o desaparecimento da própria autoridade questionada. Por isso, não haveria mais interesse processual nem utilidade na prestação jurisdicional pretendida.
Habeas corpus
Nas informações prestadas à Presidência do STF, Gilmar Mendes afirmou que, ao analisar petição protocolada nos autos, identificou um quadro de manifesta ilegalidade que justificaria a concessão de habeas corpus de ofício. Segundo o ministro, a CPI adotou medidas invasivas, como quebra de sigilos, sem fundamentação idônea e sem relação com o objeto delimitado da investigação.
Apesar de extinguir o processo, Fachin aproveitou a decisão para fixar orientação administrativa sobre a distribuição de processos na Corte. O ministro determinou que, daqui para frente, petições apresentadas em processos já arquivados e com baixa na distribuição, observem o procedimento previsto na Resolução 706/2020 do STF. A norma exige validação formal da distribuição por prevenção antes da conclusão do procedimento, como forma de reforçar segurança, transparência e aleatoriedade no sistema.