O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei 4.560/2025, que transforma em crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A proposta altera o Código Penal para incluir explicitamente a atividade de médico-veterinário entre as profissões da área da saúde protegidas pela legislação penal.
O texto, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), foi aprovado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu ao Plenário após a aprovação de um requerimento de urgência.
Pelo projeto, passa a ser crime exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou fora dos limites permitidos pelo registro profissional. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa em casos de obtenção de lucro com a atividade irregular.
A proposta equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, que já possuem previsão específica no Código Penal para casos de exercício ilegal da profissão.
O autor argumenta que procedimentos realizados por pessoas sem habilitação, como administração de medicamentos e cirurgias em animais, podem configurar maus-tratos e trazer riscos tanto à saúde animal quanto à saúde pública.
"Tipificar criminalmente o exercício ilegal da profissão de médico veterinário é de grande relevância para a sociedade, pois não fazê-lo pode causar prejuízos irreversíveis tanto no trato com animais, como para a saúde humana."
O texto destaca ainda o papel dos médicos-veterinários no controle de zoonoses e doenças transmitidas de animais para humanos, como leishmaniose, leptospirose, dengue, raiva e toxoplasmose. Segundo a proposta, a atuação irregular desses profissionais pode causar prejuízos graves à saúde pública.