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Moraes aponta "amálgama do crime" entre Castro e esquema da Refit

Ministro autorizou operação que investiga esquema bilionário de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção ligado à Refit no RJ.

15/5/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira (15) o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) no âmbito da Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal.

A ação investiga um suposto esquema bilionário de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos.

Moraes também decretou a prisão preventiva do empresário Ricardo Magro, dono da Refit, com inclusão do nome na lista de difusão vermelha da Interpol, já que ele reside fora do país.

Ministro autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador e a prisão do prisão preventiva de Ricardo Magro, dono da Refit.Rosinei Coutinho/SCO/STF

"Amálgama do crime"

Segundo a decisão, o grupo teria estruturado um sistema financeiro paralelo com empresas de fachada, holdings, offshores e fundos de investimento para ocultar patrimônio, dissimular receitas e dificultar a atuação do Fisco.

A investigação aponta ainda práticas de subfaturamento, vendas sem lastro fiscal e evasão de divisas.

A Polícia Federal afirma que a Refit se beneficiou de um "ambiente totalmente convidativo" criado por integrantes do primeiro escalão do governo fluminense para viabilizar as fraudes investigadas.

Na decisão, Moraes menciona indícios de uma "amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense", apontando que a atuação do grupo teria contado com apoio institucional dentro do governo estadual.

"A leniência e a criação de um ambiente propício para a propagação da atividade espúria desenvolvida pela organização criminosa capitaneada por Ricardo Magro no estado do Rio de Janeiro, credor do Grupo Refit no montante de R$ 9.448.431.196,74, retratam o amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo então Chefe do Poder Executivo."

O documento cita que a Procuradoria-Geral do Estado atuou para viabilizar a retomada das operações da refinaria mesmo diante de suspeitas de sonegação bilionária.

Servidores investigados

A investigação também identificou indícios de corrupção envolvendo servidores públicos federais e estaduais, incluindo integrantes da Agência Nacional do Petróleo (ANP), auditores fiscais, policiais federais e integrantes da cúpula da Secretaria de Fazenda do Rio.

Segundo a PF, investigados utilizavam linhas telefônicas registradas em nome de pessoas mortas para dificultar a identificação dos usuários.

Entre os afastados por decisão do STF estão:

  • Renan Miguel Saad, ex-procurador-geral do Estado;
  • Guaraci de Campos Vianna, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio;
  • Adilson Zegur, subsecretário da Receita Estadual;
  • Márcio Cordeiro Gonçalves, escrivão da Polícia Federal;
  • Márcio Pereira Pinto, escrivão da Polícia Federal.

Busca e apreensão

Além das medidas de afastamento, Alexandre de Moraes autorizou mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Cláudio Castro e a outros investigados no esquema.

A decisão também determinou a apreensão de celulares, computadores, documentos, registros financeiros e dispositivos eletrônicos que possam auxiliar nas investigações sobre lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e sonegação fiscal envolvendo a Refit.

Crise política

A decisão foi tomada no âmbito da chamada ADPF das Favelas, ação apresentada ao STF em 2019 pelo PSB para discutir a política de segurança pública no Rio de Janeiro. O processo passou a concentrar medidas relacionadas à atuação integrada de órgãos de investigação no estado.

A operação ocorre em meio à crise política enfrentada por Cláudio Castro. O ex-governador deixou o cargo em março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento que resultou em sua inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Confira a íntegra da decisão.

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