O Partido dos Trabalhadores protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 para questionar interpretações da Justiça Eleitoral que limitam a atuação de assistentes simples em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Pelo Código de Processo Civil (CPC), o assistente simples é o terceiro que ingressa em uma ação para auxiliar uma das partes por ter interesse no resultado do processo. O PT contesta os artigos 121 a 123 do CPC, que subordinam a atuação desse assistente à decisão da parte principal e impedem, por exemplo, a apresentação de recurso próprio quando o assistido opta por não recorrer.
Segundo o partido, essa lógica foi concebida para disputas patrimoniais e não pode ser aplicada automaticamente ao processo eleitoral, já que as decisões podem afetar diretamente mandatos obtidos nas urnas e alterar o quociente eleitoral.
A legenda pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos ou dê interpretação que assegure ao assistente simples o direito de recorrer de forma autônoma em casos com impacto sobre mandato eletivo.
Cristiano Zanin aplicou à ação o rito do artigo 12 da Lei das ADIs, permitindo que o caso seja levado diretamente ao julgamento de mérito pelo plenário da Corte. O ministro também solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar.