A Justiça Federal determinou, em decisão liminar obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o bloqueio de dois perfis em redes sociais acusados de disseminar desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A ordem estabelece prazo de 24 horas para retirada das contas do ar e também proíbe novas publicações que utilizem símbolos da instituição ou ataquem suas atividades científicas e de pesquisa.
A ação foi apresentada pela Fiocruz contra Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook, plataforma controlada pela Meta. Segundo a Fundação, os perfis eram usados para divulgar conteúdos considerados falsos, ofensivos e alarmistas sobre vacinação, saúde pública e pesquisas conduzidas pela instituição.
De acordo com a Fiocruz, as publicações utilizavam imagens do Castelo Mourisco, principal símbolo da Fundação, e faziam referência à condição funcional da investigada como servidora pública para conferir aparência de credibilidade às informações compartilhadas. A instituição alegou que a prática poderia induzir a população ao erro, prejudicar a confiança nas políticas de saúde e afetar a reputação de pesquisadores e servidores.
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal reconheceu a garantia constitucional da liberdade de expressão, mas afirmou que o direito não pode ser utilizado para propagar desinformação ou ataques sem fundamento que coloquem em risco a saúde coletiva. Na avaliação preliminar do juízo, as postagens extrapolaram os limites da crítica e configuraram uma campanha de desinformação contra a Fiocruz.
A decisão proíbe novas publicações com símbolos da Fundação, especialmente o Castelo Mourisco, além da divulgação de conteúdos que desacreditem pesquisas, vacinas e demais atividades da instituição. Também fica vedado o uso de nomes e imagens de servidores, direta ou indiretamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A Meta deverá bloquear os perfis indicados, impedir a criação de novas contas pela ré e monitorar a plataforma para remover conteúdos semelhantes aos já considerados ofensivos pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A atuação judicial foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU responsável pela defesa da Fiocruz. O procurador Renato Rabe afirmou que a decisão busca proteger a integridade da informação pública em saúde e preservar a credibilidade das instituições científicas.
"A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público."