A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.805/2023, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que permite incluir a condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).
A proposta busca reduzir burocracias e facilitar o acesso a direitos, ao permitir que o próprio documento funcione como comprovação oficial da deficiência em todo o território nacional.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Thiago Flores (União-RO). A matéria também engloba o projeto de lei 316/2026, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que foi apensado à proposta de Amom Mandel.
O projeto prevê que a inclusão da informação no documento será opcional e dependerá de solicitação do próprio cidadão. Para isso, será necessária a apresentação de documentação médica comprobatória da deficiência.
Conforme a proposta, o objetivo é garantir que o DNI possa ser utilizado como documento suficiente para comprovação da condição, dispensando a necessidade de apresentação constante de laudos médicos e carteiras específicas.
Thiago Flores destacou que o texto preserva a autonomia e a privacidade da pessoa com deficiência."A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade", afirmou em seu relatório.
O parecer da comissão apontou que atualmente muitas pessoas com deficiência enfrentam dificuldades burocráticas para acessar direitos básicos e são obrigadas a apresentar diversos documentos em situações cotidianas, como atendimento prioritário, transporte gratuito, benefícios assistenciais e acesso a serviços públicos e privados.
A proposta aprovado altera quatro legislações federais: Lei da Identificação Civil Nacional (13.444/2017), a Lei do Passe Livre Interestadual (8.899/1994), a legislação da Carteira de Identidade (Decreto 10.977/2022) e a lei que assegura validade nacional à cédula de identidade (7.116/1983).
Em caráter conclusivo, o texto segue agora para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, o consenso entre colegiados exclui a necessidade de deliberação em Plenário.