O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (18), o ingresso da entidade como amicus curiae na ação que discute no STF dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A figura do amicus curiae (ou amigos da Corte) permite a participação de terceiros em processos judiciais para oferecer subsídios técnicos e jurídicos ao tribunal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.770 questiona o trecho da legislação que estabelece a inelegibilidade, por oito anos após o cumprimento da pena, de pessoas condenadas por decisão definitiva ou colegiada em determinados crimes. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
O parecer aprovado pela OAB foi elaborado pelo conselheiro federal Breno Miranda, de Mato Grosso, e defende a manutenção das regras de inelegibilidade previstas na norma, incluindo os casos envolvendo condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
No entendimento acolhido pelo Conselho Pleno, a discussão possui relevância constitucional por envolver os limites das hipóteses de inelegibilidade, a proteção da moralidade pública e a competência do Legislativo para definir critérios de elegibilidade. O parecer também sustenta que as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa têm natureza eleitoral, e não penal.
Em seu voto, Breno Miranda afirmou ainda que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição autoriza a criação de mecanismos voltados à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos.