A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) alterou o texto original da Medida Provisória 1.334/2026 em quatro pontos principais antes da aprovação do relatório pela comissão mista: incluiu professores temporários entre os beneficiários do piso nacional do magistério, obrigou o Ministério da Educação a divulgar a memória de cálculo do reajuste anual, ajustou a redação da fórmula de atualização e abriu espaço para novas fontes de financiamento. O texto foi aprovado nessa terça-feira (19) pela comissão formada por deputados e senadores desingada para fazer análise prévia da MP.
Veja o relatório da MP do piso dos professores.
A principal mudança foi a incorporação de emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR), que explicita a aplicação do piso também aos profissionais contratados por tempo determinado. O tema já era tratado em projeto de lei do deputado Rafael Brito (PL 672/2025), mas passou a constar diretamente da MP.
Temporários no piso
No parecer, Dorinha afirmou que a proposta não amplia indevidamente o alcance da Lei do Piso, mas esclarece uma situação compatível com a finalidade da norma: valorizar os profissionais do magistério público da educação básica independentemente da forma de vínculo. Segundo a relatora, a medida corrige distorções remuneratórias, promove isonomia entre docentes que exercem funções equivalentes e pode reduzir a judicialização.
A inclusão dos temporários tem impacto potencial sobre centenas de milhares de docentes. Segundo o Censo Escolar 2024, só nas redes estaduais havia 331.971 professores contratados temporariamente. Nas redes municipais, esse tipo de vínculo correspondia a 35% dos docentes.
Com a alteração, o texto passa a considerar profissionais do magistério os que atuam na docência ou em funções de suporte pedagógico, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional. A redação inclui os temporários, desde que observada a formação mínima prevista na legislação federal.
O relatório também insere na Lei do Piso o valor de R$ 5.130,63 para 2026, referente à formação em nível médio na modalidade Normal. Para Dorinha, a medida aumenta a segurança jurídica do reajuste e reduz o risco de questionamentos sobre a legitimidade de atos infralegais usados para fixar o valor.
Cálculo terá de ser divulgado
Outra mudança trata da transparência. O texto cria o artigo 5º-A na Lei do Piso para obrigar o Ministério da Educação a publicar, até o último dia útil de janeiro, a memória de cálculo completa usada na definição do novo valor.
A publicação deverá informar os dados de receita do Fundeb, a metodologia de atualização monetária, a série histórica considerada e um parecer técnico detalhado sobre o reajuste, em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável.
Dorinha também acolheu parcialmente emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE) para explicitar que a média da variação real da receita do Fundeb será apurada "ano a ano". A relatora, porém, rejeitou a proposta de tratar variações negativas da receita como zero, por entender que isso distorceria a lógica de vincular ganho real ao crescimento efetivo do Fundeb.
Fórmula do governo foi mantida
Apesar das mudanças, a relatora manteve o núcleo da fórmula proposta pelo governo. Pelo novo modelo, o piso será atualizado anualmente até o último dia útil de janeiro, por ato do ministro da Educação.
O cálculo combinará a inflação medida pelo INPC do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC nem superior à variação nominal da receita do Fundeb entre os dois anos anteriores à atualização.
Financiamento mais aberto
O relatório também incorporou parte de emenda de Teresa Leitão para alterar a redação sobre as fontes de financiamento do piso. O texto mantém a vinculação às receitas constitucionais do Fundeb, mas acrescenta a expressão "sem prejuízo de outras", abrindo espaço para o uso de recursos adicionais.
Dorinha, no entanto, rejeitou emendas que criavam uma complementação específica da União para custear o piso. Segundo o parecer, o novo Fundeb já ampliou a participação federal, que chegará a 23% em 2026, e já prevê mecanismos de apoio às redes com menor capacidade financeira.
Reajustes maiores ficam fora
Também ficaram fora propostas que ampliavam o ganho real dos professores acima do modelo do governo, como emendas que elevavam de 50% para 80% ou 100% a parcela da variação real das receitas do Fundeb incorporada ao cálculo.
A relatora rejeitou ainda reajuste de 33,24%, vinculação do piso de 2026 ao salário mínimo, limitação do aumento ao INPC, autorização para suspensão do reajuste em caso de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e restrição da nova fórmula apenas a 2026.
"Jabuti" da SPU
Além das mudanças no piso do magistério, Dorinha incluiu, a pedido do governo, dispositivo que autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir até 31 de dezembro de 2028 a identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e acrescidos.
A relatora justificou a inclusão como medida excepcional para evitar a interrupção de processos técnicos já iniciados pela SPU, após a perda de validade da MP 1.332/2025. O dispositivo, porém, não trata da valorização do magistério nem da fórmula de reajuste do piso. A MP ainda precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado até 1º de junho para não perder validade. Se a medida provisória não for aprovada até esta data, o reajuste dos professores será de R$ 18 este ano. Com a aprovação, a valorização salarial será de R$ 263.