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Lula assina pacote de enfrentamento à violência contra a mulher

Decretos e projetos transformados em lei ampliam instrumentos de proteção às mulheres no meio físico e digital.

20/5/2026
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O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (20) um conjunto de iniciativas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, com a edição de dois decretos e sanção de quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. As medidas são resultado do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completa 100 dias.

O pacto estabelece um esforço concentrado entre o Executivo, Legislativo e Judiciário para debater, aprovar, regulamentar e implementar políticas públicas de proteção aos direitos da mulher, tanto na prevenção quanto no enfrentamento direto, responsabilização de criminosos e acolhimento de vítimas.

Os dois decretos assinados miram o combate à violência de gênero no meio virtual. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para incluir em lei a responsabilidade das plataformas digitais no enfrentamento à circulação de conteúdo criminoso.

Pacote marca os 100 dias de implementação do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.Ricardo Stuckert / PR

Conjunto de decretos

Um dos decretos assinados estabelece novas obrigações para as plataformas digitais no enfrentamento à violência contra mulheres na internet. O texto determina que empresas mantenham canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de imagens íntimas, com retirada do conteúdo em até duas horas após a notificação.

As plataformas também deverão preservar provas para auxiliar investigações e informar às vítimas sobre o serviço "Ligue 180".

O decreto ainda amplia a responsabilização das empresas diante da circulação de conteúdos criminosos envolvendo violência de gênero, instituindo o dever de adotar mecanismos preventivos contra assédio coordenado, perseguição, ameaças e divulgação de nudez não consentida, inclusive quando as imagens forem produzidas com uso de inteligência artificial.

O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-la ao entendimento recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

O texto obriga empresas a atuar preventivamente contra fraudes, golpes e circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará se as empresas adotam mecanismos eficazes para conter a disseminação massiva de conteúdos ilícitos.

Projetos aprovados

Entre os projetos sancionados está o projeto de lei 1.099/2024, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores. A proposta estabelece um banco de dados integrado com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica e importunação sexual.

Também foi transformado em lei o projeto 2.083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que endurece punições para agressores que continuam ameaçando vítimas mesmo após prisão provisória ou condenação. O texto prevê possibilidade de inclusão desses presos no Regime Disciplinar Diferenciado, com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.

Outro texto sancionado foi o projeto de lei 3.257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A iniciativa permite resposta mais rápida da Justiça em situações de violência moral, sexual e patrimonial, incluindo destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro e humilhações.

Lula também sancionou o projeto de lei 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, que reduz exigências burocráticas para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto facilita a execução imediata de determinações envolvendo pensão alimentícia e outras obrigações previstas em medidas protetivas, evitando demora no acesso à proteção financeira enquanto o processo judicial segue em tramitação.

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