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Lula sanciona pacote contra violência doméstica; veja o que muda

Pacote inclui cadastro nacional, medidas protetivas e regras para presos.

21/5/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres.

As medidas criam um cadastro nacional de condenados por crimes contra mulheres, ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor, endurecem regras para presos que continuem ameaçando vítimas e reduzem burocracias para acelerar medidas protetivas.

Os projetos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio e as normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Novas leis ampliam proteção de vítimas e endurecem regras a agressores.Ricardo Stuckert / PR

Cadastro nacional de condenados

A principal medida do pacote é a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes praticados contra mulheres, como feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

O sistema será administrado pelo governo federal e deverá integrar informações de órgãos de segurança pública estaduais e federais, permitindo compartilhamento de dados em tempo real entre forças policiais.

Segundo a lei, o cadastro deverá conter:

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • Fotografia frontal;
  • Impressões digitais; e
  • Identificação do crime cometido.

A identidade da vítima deverá permanecer sob sigilo.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Silvye Alves (União-GO) e busca facilitar a localização de criminosos foragidos, fortalecer investigações e reduzir riscos de reincidência.

A nova regra entra em vigor em 60 dias.

Ampliação do afastamento do agressor

Lula também sancionou a Lei 15.411/2026, que altera a Lei Maria da Penha para ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.

Com a mudança, o afastamento poderá ser determinado quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

O texto amplia o alcance das medidas protetivas para além dos casos de violência física e inclui situações envolvendo violência moral, sexual e patrimonial.

A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

Regras mais duras para presos

Outra medida sancionada foi a Lei 15.410/2026, conhecida como Lei Barbara Penna, inspirada em caso de violência doméstica que ganhou repercussão nacional.

A norma altera a Lei de Execução Penal para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças ou intimidações praticadas por condenados ou presos provisórios.

Pela nova regra, presos que continuarem ameaçando vítimas ou familiares poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

A lei também prevê transferência do preso para unidades prisionais em outros estados quando houver continuidade das ameaças durante o cumprimento da pena.

Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir como modalidade de tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta é de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) e entrou em vigor na data da publicação.

Agilidade para medidas protetivas

Também foi sancionada a Lei 15.412/2026, que altera a Lei Maria da Penha para agilizar o cumprimento de medidas protetivas e decisões judiciais.

A nova norma estabelece que medidas protetivas de natureza cível, inclusive prestação de alimentos provisionais ou provisórios, passam a constituir título executivo judicial automaticamente, sem necessidade de abertura de nova ação principal.

A mudança busca reduzir burocracias e acelerar a efetivação das decisões judiciais voltadas à proteção das vítimas.

O texto também determina que juízes adotem providências para garantir o cumprimento prático das medidas protetivas concedidas.

A proposta entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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