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André Fernandes quer pena maior para maus-tratos animais filmados

Texto prevê aumento de pena para crimes transmitidos, gravados ou monetizados nas plataformas digitais.

30/5/2026
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O deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.565/26 que aumenta a pena para crimes de maus-tratos a animais quando a violência for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em plataformas digitais com objetivo de promoção, incentivo ou obtenção de vantagem econômica.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar uma causa de aumento de pena de um terço até a metade nos casos em que o agressor compartilhe imagens ou vídeos em redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais.

O projeto foi aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para começar a tramitar nas comissões temáticas.

Medida prevê agravante para transmissões ao vivo e monetização de maus-tratos.Paulo Pinto/Agência Brasil

Divulgação digital como agravante

O texto estabelece que o aumento de pena será aplicado quando houver intenção de:

  • promover ou incentivar maus-tratos;
  • normalizar ou estimular a violência contra animais;
  • obter lucro ou projeção digital por meio da divulgação do conteúdo.

A proposta cita expressamente situações de monetização em plataformas digitais, incluindo recebimento de doações, exploração publicitária e engajamento comercializável.

Na justificativa, André Fernandes afirma que a expansão das plataformas digitais criou um fenômeno de "espetacularização deliberada" da crueldade animal. Segundo ele, vídeos de violência passaram a ser utilizados como estratégia de viralização e geração de receita na internet.

Projeto prevê exceções para denúncias e jornalismo

O texto também estabelece hipóteses em que a divulgação das imagens não resultará em agravamento da pena. O projeto exclui da regra casos em que a gravação ou compartilhamento tenham como finalidade:

  • denunciar o crime às autoridades;
  • produzir provas para investigação ou processo judicial;
  • realizar cobertura jornalística, científica, educativa ou documental de interesse público.

A proposta, porém, veda a exibição "gratuita, sensacionalista ou descontextualizada" de cenas de violência animal.

Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca preservar o jornalismo investigativo e impedir o uso indevido da alegação de interesse público para reproduzir imagens violentas sem contexto editorial adequado.

Argumento do autor

Segundo André Fernandes, a legislação atual não prevê agravantes específicas para casos em que o crime é explorado digitalmente. O parlamentar afirma que optou por criar uma causa de aumento proporcional, em vez de estabelecer penas fixas, para preservar a coerência da legislação ambiental já existente.

O texto argumenta ainda que a medida evita distorções entre punições aplicadas a diferentes espécies de animais, mantendo a proporcionalidade das penas previstas na lei.

Confira a íntegra do projeto.

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