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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
30/5/2026 9:00
O deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.565/26 que aumenta a pena para crimes de maus-tratos a animais quando a violência for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em plataformas digitais com objetivo de promoção, incentivo ou obtenção de vantagem econômica.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar uma causa de aumento de pena de um terço até a metade nos casos em que o agressor compartilhe imagens ou vídeos em redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais.
O projeto foi aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para começar a tramitar nas comissões temáticas.
Divulgação digital como agravante
O texto estabelece que o aumento de pena será aplicado quando houver intenção de:
A proposta cita expressamente situações de monetização em plataformas digitais, incluindo recebimento de doações, exploração publicitária e engajamento comercializável.
Na justificativa, André Fernandes afirma que a expansão das plataformas digitais criou um fenômeno de "espetacularização deliberada" da crueldade animal. Segundo ele, vídeos de violência passaram a ser utilizados como estratégia de viralização e geração de receita na internet.
Projeto prevê exceções para denúncias e jornalismo
O texto também estabelece hipóteses em que a divulgação das imagens não resultará em agravamento da pena. O projeto exclui da regra casos em que a gravação ou compartilhamento tenham como finalidade:
A proposta, porém, veda a exibição "gratuita, sensacionalista ou descontextualizada" de cenas de violência animal.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca preservar o jornalismo investigativo e impedir o uso indevido da alegação de interesse público para reproduzir imagens violentas sem contexto editorial adequado.
Argumento do autor
Segundo André Fernandes, a legislação atual não prevê agravantes específicas para casos em que o crime é explorado digitalmente. O parlamentar afirma que optou por criar uma causa de aumento proporcional, em vez de estabelecer penas fixas, para preservar a coerência da legislação ambiental já existente.
O texto argumenta ainda que a medida evita distorções entre punições aplicadas a diferentes espécies de animais, mantendo a proporcionalidade das penas previstas na lei.
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