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CNI aciona o STF contra fim da "taxa das blusinhas" para importados

Confederação sustenta que retomada da isenção cria concorrência desleal para empresas brasileiras.

26/5/2026
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A Confederação Nacional da Indústria acionou o STF contra a decisão do Governo Federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que deverá analisar o pedido de liminar apresentado pela entidade.

A medida questionada é a Medida Provisória 1.357/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de maio.

A MP revogou a alíquota de 20% criada em 2024 pela Lei 14.902/2024, conhecida popularmente como "taxa das blusinhas", aplicada sobre encomendas internacionais de pequeno valor feitas em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Na ação, a CNI argumenta que a retomada da isenção favorece plataformas estrangeiras e cria concorrência desleal contra empresas brasileiras, especialmente pequenos e médios negócios do varejo e da indústria nacional.

Segundo a entidade, a medida viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno.

Compras internacionais de até US$ 50 voltaram a ter isenção de imposto federal após medida provisória.Magnific

Governo zerou imposto por medida provisória

O Governo Federal anunciou o fim da chamada "taxa das blusinhas" por meio da medida provisória, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A medida entrou em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

Segundo o Palácio do Planalto, a decisão foi tomada após avaliação de que a tributação elevava custos para consumidores de baixa renda e não produziu o impacto esperado sobre geração de empregos e fortalecimento da indústria nacional.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o avanço no combate ao contrabando e a regularização das plataformas internacionais permitiram a revisão da política tributária.

Apesar da retirada do imposto federal, as compras internacionais continuam sujeitas à cobrança de ICMS, cuja alíquota varia entre 17% e 20%, conforme o estado.

Argumentos da CNI

A confederação afirma ainda que o tema já vinha sendo debatido pelo Congresso Nacional, o que afastaria os requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória. Para a entidade, houve "urgência eleitoral" na decisão do governo, anunciada meses antes das eleições presidenciais.

No pedido apresentado ao STF, a CNI solicita a suspensão imediata da MP e o restabelecimento da cobrança de 20% sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A entidade sustenta que a tributação implementada em 2024 ajudou a preservar empregos e aumentar a arrecadação federal.

Dados citados por entidades do setor apontam que o imposto arrecadou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril deste ano. A estimativa é de perda de arrecadação de quase R$ 10 bilhões até 2028 com o fim da cobrança federal.

Processo: ADIn 7.973

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