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ECONOMIA

Governo edita MP e anuncia o fim da "taxa das blusinhas"

Medida provisória zera a alíquota do imposto sobre a compra de produtos do e-commerce internacional.

Congresso em Foco

12/5/2026 20:37

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O presidente Lula assinou nesta terça-feira (12) uma medida provisória que elimina o imposto de 20% sobre a importação de produtos de até US$ 50 dólares (cotados hoje em R$ 245,00), conhecido como "taxa das blusinhas". A norma tem efeito imediato, mas dependerá de aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias para ser mantida.

A "taxa das blusinhas" foi instituída em 2024, fruto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de proteger produtores industriais locais contra o impacto concorrencial de empresas instaladas em países que não possuem as mesmas normas trabalhistas e ambientais do Brasil.

Proposta tem efeito imediato, mas dependerá de aval do Congresso Nacional para se manter.

Proposta tem efeito imediato, mas dependerá de aval do Congresso Nacional para se manter. Wallison Breno/PR

O imposto rapidamente ficou impopular, e estudos posteriores revelaram que ele não trouxe o impacto esperado para a economia nacional: pesquisa patrocinada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) revelou que o tributo aumentou os preços do varejo e não promoveu melhora nas ofertas de emprego.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, os avanços recentes da Receita Federal no combate ao contrabando internacional propiciaram o fim do imposto.

"O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, ele foi eliminado, agora o setor regularizado e continuará regular, vai poder usufruir dessa isenção, dessa zeragem de tributação sobre esses produtos", afirmou.

O secretário acrescentou que a medida "vai beneficiar a população mais carente, mais pobre, que utiliza muito dessas plataformas [de e-commerce] para adquirir produtos que são muito importantes para o seu dia a dia".

Segundo o governo, a medida preserva a possibilidade de reinserção do tributo em caso de necessidade, cabendo ao Ministério da Fazenda a definição das alíquotas a serem implementadas. Paralelamente, a pasta fará a publicação de uma portaria estabelecendo o imposto zero.

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